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sábado, 21 de dezembro de 2024
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Doping nas Olimpíadas

Primeiro caso de doping em Paris 2024; iraquiano é suspenso

O uso de doping é considerado uma grave infração nas competições esportivas e pode resultar em longas suspensões

Postado em 26 de julho de 2024 por Rauena Zerra
Sajjad Sehen judoca Iraque flagrado doping — Foto: Reprodução / FIJ

O judoca iraquiano Sajjad Sehen, de 28 anos, foi flagrado em um exame antidoping realizado na última terça-feira (23), testando positivo para metandienona e boldenona, substâncias anabolizantes proibidas. A notícia foi divulgada pela Agência Internacional de Testes (ITA) justamente no dia da cerimônia de abertura dos Jogos em Paris.

Sehen, que iria competir na categoria meio-médio (81kg), foi suspenso provisoriamente e está impedido de participar de qualquer atividade durante as Olimpíadas. O atleta tem o direito de solicitar a análise da amostra “B” e de recorrer da decisão.

As substâncias encontradas no exame de Sehen são esteroides anabolizantes que aumentam a massa muscular e a força, proporcionando uma vantagem injusta aos atletas. O uso de doping é considerado uma grave infração nas competições esportivas e pode resultar em longas suspensões.

Veja o comunicado da ITA na íntegra:

A Agência Internacional de Testes (ITA) relata que uma amostra coletada do judoca Sajjad Ghanim Sehen Sehen retornou um Resultado Analítico Adverso para as substâncias proibidas não especificadas metandienona e boldenona (classificadas como S1. Esteroide Anabólico Androgênico de acordo com a Lista Proibida da Agência Mundial Antidoping (WADA)).

A amostra foi coletada pelo ITA sob a autoridade de testes e autoridade de gerenciamento de resultados do Comitê Olímpico Internacional (COI) durante um controle antidoping fora de competição em 23 de julho de 2024 em Paris, França. O resultado foi relatado pelo laboratório credenciado pela WADA de Paris em 25 de julho de 2024.

O atleta foi informado do caso e foi suspenso provisoriamente até a resolução do assunto, de acordo com o Código Mundial Antidoping e as Regras Antidoping do COI aplicáveis ​​aos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Isso significa que o atleta está impedido de competir, treinar, orientar ou participar de qualquer atividade durante os Jogos Olímpicos de Paris 2024.

O atleta tem o direito de contestar a imposição da suspensão provisória perante o Tribunal Arbitral do Esporte – Divisão Antidopagem (CAS ADD).

O atleta também tem o direito de solicitar a análise da amostra B.

A ITA é uma organização sem fins lucrativos especializada na entrega de operações abrangentes de esporte limpo. Ela gerencia um programa antidoping independente para os Jogos Olímpicos de Paris 2024 em nome do COI.

Considerando que o caso está em andamento, não haverá mais comentários durante o processo em andamento”.

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