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segunda-feira, 2 de setembro de 2024
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Projeto de Lei

Reforma Tributária deve movimentar segundo semestre

Plano do governo federal é começar implementação do novo molde de tributação em 2025

Postado em 2 de setembro de 2024 por Thiago Borges
Plano do governo federal é começar implementação do novo molde de tributação em 2025 | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) que institui a Reforma Tributária movimentou o Congresso Nacional no primeiro semestre de 2024 e deve movimentar o segundo. Autor do texto, o Poder Executivo quer a implementação do novo modelo de tributação em 2025. A principal novidade é a simplificação dos impostos. 

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 10 de julho, com 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. A Reforma Tributária foi discutida por 30 anos e, ao final do ano passado, foi promulgada pelo Congresso Nacional em sessão solene que contou com a presença dos presidentes dos 3 poderes: Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República; Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em suma, a Reforma Tributária determina a simplificação dos impostos a nível federal, estadual e municipal. O imposto sobre consumo, o primeiro a ser tratado na reforma, será único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que teve a alíquota fechada em no máximo 26,5%, no texto que foi aprovado pela Casa Baixa. Os cincos tributos existentes serão substituídos por dois IVA’s, que são: O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), este a nível estadual em uma gestão compartilhada com os municípios, já que o IBS vai abranger tanto o ICMS (estadual), quanto o ISS (municipal); e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e que irá agrupar o PIS, o Cofins e o IPI.

O texto da reforma contém um impedimento do aumento da carga tributária, em comparação ao modelo vigente. A trava posta diz respeito à alíquota média do IVA. Além disso, também consta a criação do Imposto Seletivo (IS) – popularmente conhecido como o “imposto do pecado” – de competência federal, que irá incidir em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas. O objetivo é desestimular o consumo destes produtos, via aumento dos valores no produto final. 

Ademais, a matéria determina a isenção total de impostos da Cesta Básica Nacional, definida pelo governo. Os bens integrados na cesta são arroz, feijão, carnes, farinha de trigo, farinha de mandioca, macarrão, açúcar e pão comum; mandioca, batata-doce, coco e inhame; café, óleo de soja e óleo de babaçu; margarina, manteiga, leite em pó, leite fluido e fórmulas infantis – que precisam ser definidas por previsão legal específica.

O relator da votação na Casa Alta deve ser o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que deve ser confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após o governo federal retirar o pedido de urgência. A expectativa é que o Senado, que precisa aprovar o texto novamente após ele passar pela Câmara e assim ele seguir para a sanção presidencial, vote o texto da Reforma Tributária após o dia 27 de outubro – quando acontece o segundo turno das eleições municipais de 2024. A leitura é que os parlamentares, em geral, estão voltados aos seus colégios eleitorais, onde fazem campanhas incessantes e apadrinham políticos ao redor do país, para a disputa dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

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