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terça-feira, 15 de outubro de 2024
Aumento das chamas

Mais de 8 mil incêndios em nove meses, quase 1 mil em 30 dias em Goiás

Deste número, 467 focos estavam ativos no último fim de semana; Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é incluído nessas ocorrências

Postado em 11 de setembro de 2024 por João Reynol

O ano era 2017 e o berço das águas do Brasil Central ardia em agonia pelas chamas que devastaram a sua área por quatro dias a fio. O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, um dos lugares mais visitados para o turismo natural brasileiro, perdeu mais de 35 mil hectares segundo a WWF Brasil. Os danos à fauna e à flora até hoje nunca foram realmente mensurados, mas foi esperado que milhares de animais tenham sido carbonizados vivos sem uma chance de fuga. 

Agora, sete anos depois, quase 30% desta mesma área arde novamente pelas mesmas causas que a destruíram há anos antes, o fator humano. Atualmente, são mais de 60 brigadistas na região com o apoio de dois aviões para o despejo de água para o combate das chamas que queimam há cinco dias. 

Ao todo, são três equipes que combatem os incêndios, como o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), Ibama e ICMBio. “Desde 15 de julho temos militares lá 24 horas justamente para combater os primeiros focos e impedir que se alastre”, afirma o comandante da Operação Cerrado Vivo, Tenente Coronel Warley Martins em uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira (9).

Contudo, não é apenas a chapada que brilha pelas chamas, outros 466 focos de incêndio estavam ativos entre este último sábado (7) e domingo (8) segundo o CBMGO. De janeiro a setembro foram contabilizados 8.645 ocorrências pela Operação Cerrado Vivo, um aumento de 10% de casos se comparado ao número de janeiro a agosto de 2024 com 7.742 queimadas. Além disso, mais de 200 bombeiros trabalham para controlar a crise que se instaurou a nível nacional. 

De acordo com Martins, as queimadas estão em diversos lugares ao mesmo tempo. “[Temos incêndios em] unidades de conservação, propriedade particular, margens de rodovia e áreas urbanas. Então isso tem sido essa dificuldade nossa de fazer todo esse atendimento”, afirma. Em alguns municípios, a proporção dos incêndios é maior que o próprio perímetro urbano, como a cidade de Jataí. 

Além destes casos, também ocorreram duas fatalidades pelas chamas, uma mulher em Portelândia e um trabalhador de um canavial em Serranópolis também faleceu em decorrência dos fogos. Por causa disso, os agentes de segurança pública também estão atentos para deter os incêndios por causas humanas. De acordo com o comandante da defesa civil da CBMGO, Coronel Pedro Lira, há seis detenções pelo crime de agosto ao início de setembro. Deste número, três prisões ocorreram neste último fim de semana e uma delas foi detida pelo incêndio de Portelândia que quase causou mais uma morte com uma mulher com 70% do corpo queimado.

Segundo Lira, o motivo do aumento das chamas são os fatores climáticos que influenciam a expansão das chamas de forma mais rápida. Como diz, ocorre o “30, 30, 30” que é temperaturas acima dos 30ºC, ventos acima dos 30 quilômetros por hora e a umidade relativa do ar inferior a 30%. “Nós estamos num momento muito crítico no Estado de Goiás, passando por uma estiagem severa, mais de 130 dias sem chuva no Estado de Goiás e isso propicia demais os incêndios”, afirma.

Por causa desta situação, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) passou a a Lei 22.978 que estabelece a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás. Segundo o texto, o objetivo é resguardar a vida, o meio ambiente, a saúde pública, o patrimônio e a manutenção da ordem, bem como ao fortalecimento das condições socioeconômicas do Estado.

Entre as principais prerrogativas do texto: fica a cargo da polícia de prevenir e investigar incêndios criminosos; o monitoramento das áreas suscetíveis a incêndios; a implementação de barreiras físicas em áreas de risco; estudo e a produção de um relatório das áreas de risco. Além das previsões, foi estabelecido uma pena de quatro a sete anos de reclusão mais multa para quem provocar incêndios vegetações e lavouras ou pastagens. Caso uma ocorrência cause morte de uma pessoa, é estipulada uma pena de 10 anos de prisão e multa.

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