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sábado, 19 de outubro de 2024
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Negado

STJ nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra

Acusada voltou ao presídio após descumprir medida cautelar

Postado em 13 de setembro de 2024 por Tathyane Melo
Acusada voltou ao presídio após descumprir medida cautelar | Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (13) um habeas corpus protocolado pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos. As autoridades prenderam ela na semana passada no âmbito de uma investigação sobre lavagem de dinheiro por meio de sites de apostas.

Nesse sentido, o ministro Otávio de Almeida Toledo proferiu a decisão. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda não julgou definitivamente outro pedido de soltura. Além disso, o magistrado, impede que o caso seja decidido pelo STJ.

Deolane foi presa durante a Operação Integration. As autoridades acusam a advogada e influenciadora de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. As informações são da Polícia Civil de Pernambuco. Além disso, as autoridades desencadearam a ação contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Um habeas corpus chegou a beneficiar a acusada, mas pressionaram-na na quarta-feira (11), um dia após ela descumprir a medida cautelar que a proibia de se manifestar por meio de redes sociais e a imprensa. Ao deixar a prisão, ela deu entrevistas e conversou com fãs em frente ao presídio em que estava detida.

Quase prisão domiciliar

Para a prisão domiciliar, Deolane teria de cumprir algumas medidas cautelares determinadas pela Justiça. Ela teria de ficar em casa, inclusive nos finais de semana e feriados; usar tornozeleira eletrônica e não entrar em contato com os demais investigados. Além disso, a Justiça determinou que a influenciadora não poderia se manifestar por meio de redes sociais, imprensa ou outros meios de comunicação.

Por fim, em nota, o tribunal informou que “os autos [do processo] permanecem em sigilo para proteger a intimidade dos demais investigados”. “Qualquer manifestação relacionada ao caso será feita exclusivamente nos autos e acessível apenas às partes envolvidas”, destaca o texto. Com informações da Agência Brasil.

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