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terça-feira, 8 de outubro de 2024
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Portaria

TSE define regras para atuação da PRF nas eleições

Operações que bloqueiam o trânsito estão proibidas

Postado em 20 de setembro de 2024 por Thiago Borges
TSE define regras para atuação da PRF nas eleições
TSE e MJSP estabeleceram normas para PRF atuar nas eleições Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram, nesta quinta-feira (19), as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições deste ano.

A portaria conjunta, assinada pela presidente do TSE, Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, determina que a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias de votação. O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro e o segundo dia 27.

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As regras proíbem operações com o único intuito de bloquear o trânsito de veículos para verificação de situação veicular. Além disso, a abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes. Entretanto, só em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco a vida dos demais.

Ademais, a portaria determina que a PRF comunique previamente os tribunais regionais eleitorais (TREs) sobre as operações que não se enquadram em hipóteses de flagrante. A corporação deverá justificar os motivos da operação além de fornecer o local das blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos demais.

Com informações da Agência Brasil

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