O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

segunda-feira, 14 de outubro de 2024
PublicidadePublicidade
Caso Brumadinho

CVM propõe multa de R$ 27 Milhões a ex-diretor da Vale

Poppinga não é o único a responder no processo; o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, também está no processo

Postado em 2 de outubro de 2024 por Renata Ferraz
Vale
Foto: Cavex/divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou seu primeiro voto no processo administrativo que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). O relator do caso, Daniel Maeda, propôs uma multa de R$ 27 milhões a Gerd Peter Poppinga, que era diretor-executivo de Ferrosos e Carvão da mineradora na época da tragédia, ocorrida em janeiro de 2019.

A audiência em que Maeda apresentou seu voto aconteceu nesta terça-feira (1). Após a apresentação, o diretor Otto Lobo pediu vistas e o julgamento foi suspenso.  Além disso, Poppinga não é o único a responder no processo; o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, também está implicado. Contudo, o voto do relator defende sua absolvição.

O colapso da barragem em Brumadinho liberou uma avalanche de rejeitos que ceifou 272 vidas, incluindo dois bebês de mulheres grávidas. Consequentemente, o desastre causou grandes impactos em diversos municípios da Bacia do Rio Paraopeba.

Na época, as ações da Vale despencaram. Em 2022, a mineradora fechou um acordo e pagou US$ 55,9 milhões para extinguir uma ação nos Estados Unidos, onde acionistas cobravam indenizações pelos prejuízos.

Leia mais: https://ohoje.com/2022/01/25/apos-tres-anos-da-tragedia-em-brumadinho-moradores-ainda-tem-medo-de-novos-desastres/

Criada em 1976, a CVM tem a responsabilidade de fiscalizar e normatizar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Dessa forma, a autarquia atua para nortear as boas práticas das corporações e dos executivos. O processo administrativo analisa possíveis infrações cometidas por Poppinga e Schvartsman, conforme o artigo 153 da Lei Federal 6.404/1976, que exige que os administradores empreguem cuidado e diligência em suas funções.

Esse processo se desdobra em um inquérito instaurado em 2019, meses após a tragédia, para averiguar o possível descumprimento de deveres fiduciários pelos executivos da Vale.

Veja também