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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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IPVA

Goiás encerra pagamento do IPVA 2024 em outubro

A Secretaria da Economia recomenda a emissão da cota única, que desconta automaticamente as parcelas já pagas

Postado em 4 de outubro de 2024 por Leticia Marielle
Goiás encerra pagamento do IPVA 2024 em outubro. | Foto: Divulgação/ Denis Marlon

Os proprietários de veículos licenciados em Goiás, com finais de placa de 3 a 0, que ainda não pagaram o IPVA 2024 têm poucos dias para regularizar a situação sem juros ou multas. O vencimento para o final 3 é na próxima segunda-feira (7). Nos dias subsequentes, os vencimentos para os finais 4, 5, 6, 7, 8, 9. O calendário se encerrará em 16 de outubro para os finais 0.

Essas datas se aplicam tanto para os motoristas que optaram por pagar o IPVA e o licenciamento em cota única quanto para aqueles que parcelaram o imposto em dez vezes, com pagamentos programados entre janeiro e outubro. O calendário completo pode ser consultado no site da Secretaria da Economia.

Pagamento

Os contribuintes devem emitir o boleto ou documento único de arrecadação através do site do Detran-GO  ou pelo aplicativo Detran GO ON. A Secretaria da Economia recomenda a emissão da cota única, que desconta automaticamente as parcelas já pagas.

Segundo a Gerência do IPVA, até 30 de setembro, 503 mil proprietários de veículos com finais de placa entre 3 e 0 já quitaram a parcela única. “Em 2024, a opção de pagamento à vista com desconto em janeiro gerou um pico de arrecadação no início do primeiro semestre. Muitos devem pagar a cota única agora nos últimos dias”, declara Jorge Arêas, gerente da gerência.

Inadimplência

É fundamental que os contribuintes paguem o IPVA no prazo para evitar juros e multas. Aqueles com imposto atrasado perdem o desconto de 50% para automóveis de passeio 1.0 e motocicletas de até 125 cilindradas, além de deixarem de ter direito à redução de até 10% no programa Nota Fiscal Goiana.

O calendário encerrou-se em setembro para veículos com finais de placa 1 e 2. Nestes casos, se o valor não estiver disponível no site do Detran, os motoristas devem emitir o imposto pelo site da Secretaria da Economia. O licenciamento e as infrações de trânsito ainda são geridos pelo Detran.

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