Distribuição de santinhos é crime eleitoral
As sanções incluem detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período
A prática de distribuir santinhos e outros materiais impressos nas ruas, tanto na véspera quanto no dia da votação, configura um crime eleitoral e pode resultar em penalizações para os candidatos envolvidos. Neste domingo (6), acontece o primeiro turno das eleições municipais. Essa prática, conhecida como “derramamento” de santinhos, ocorre nas proximidades dos locais de votação. Especialmente na madrugada do pleito e no início do funcionamento das seções eleitorais.
As sanções incluem detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além de multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. No Colégio Homero Honorato, em Trindade, uma quantidade excessiva de santinhos obstrui a rampa de acesso para pessoas com dificuldade de locomoção. Dificultando a passagem e fazendo com que os pneus dos cadeirantes escorreguem ao tentar acessar o local. Isso ressalta a urgência de um ambiente mais inclusivo.
A legislação eleitoral proíbe qualquer forma de propaganda no dia da votação, conhecida como “boca de urna”. O derramamento de santinhos é considerado uma estratégia para influenciar eleitores indecisos e pode responsabilizar candidatos que não monitoraram a distribuição de seus materiais de campanha. De acordo com a lei, os candidatos precisam zelar pela guarda e pela destinação final do material de propaganda e, mesmo que não participem diretamente da distribuição, podem enfrentar consequências legais se houver provas de que tinham conhecimento da irregularidade. Os cidadãos podem fazer denúncias sobre propaganda ilegal até 48 horas após a eleição junto ao Ministério Público Eleitoral.