Desembargador que xingou advogada é afastado; “Faz essa carinha de filha da puta”
Veja vídeo de xingamento
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (data), pelo afastamento do desembargador que xingou advogada é afastado. O desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina. Manzi foi afastado por 60 dias, após ser acusado de ofender a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves durante uma sessão virtual realizada em 2020. O magistrado continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço durante o afastamento.
O episódio ocorreu durante uma audiência da 3ª Câmara do TRT-12. Após a sustentação oral da advogada, o desembargador proferiu a frase: “Isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai…”. Logo após perceber que o áudio estava ativado, Manzi levou a mão à boca, mas o comentário já havia sido ouvido. A fala interrompeu a sessão, que estava sendo conduzida pela desembargadora relatora do caso, Quezia Gonzales, que se mostrou surpresa com a atitude do colega.
A princípio, o caso repercutiu de forma intensa nos meios jurídicos, gerando críticas sobre a conduta do magistrado. Em resposta, o CNJ instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) em 2021, para investigar a postura do desembargador. O conselheiro-relator do caso, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, recomendou inicialmente uma advertência como punição. No entanto, a conselheira Renata Gil de Alcantara Videira manifestou uma opinião diferente.
Para Renata Gil, o comentário feito por Manzi tinha um caráter “intrinsecamente misógino”, o que não poderia ser ignorado pelo órgão. Sendo assim, a conselheira defendeu que uma medida mais severa fosse aplicada, dada a gravidade do ocorrido. O CNJ, por fim, optou pelo afastamento temporário do magistrado.
Desembargador que xingou advogada é afastado. O caso, que levantou discussões sobre o tratamento de advogadas no ambiente jurídico, ainda poderá ter desdobramentos. A decisão do CNJ estabelece um prazo para que o afastamento do desembargador seja reavaliado, ou que novas medidas sejam tomadas após o período inicial de 60 dias.