Cíntia Chagas foi condenada a indenizar outro ex
Cíntia recorreu até a terceira instância, mas o STJ manteve a indenização em R$ 10 mil
Cíntia Chagas, ex-esposa do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), já havia sido condenada anteriormente a pagar uma indenização por danos morais a outro ex-companheiro. Após o fim desse relacionamento, em fevereiro de 2021, Cíntia registrou um boletim de ocorrência por violência doméstica, mas o caso foi arquivado porque ela não deu seguimento ao processo.
Na ação por danos morais, Luiz Fernando Garcia, psicólogo, empresário e palestrante, com quem Cíntia teve um casamento que durou pouco mais de um ano, apresentou provas tiradas de redes sociais. Ele mostrou posts nos quais a influenciadora fazia referências a ele, sem mencioná-lo diretamente pelo nome. Essas provas fundamentaram a decisão, em terceira instância, que determinou o pagamento de R$ 10 mil a Garcia.
Publicações
Luiz Fernando Garcia, que entrou com a ação, pediu que Cíntia Chagas deixasse de publicar informações sobre o relacionamento deles, assim como detalhes da vida pessoal e profissional dele, “especialmente os que afetem sua honra”. O processo aponta que, sem citar o nome de Luiz Fernando, Cíntia publicou conteúdos em que o acusava de ser golpista. Em suas redes sociais, chegou a chamá-lo de “estelionatário”, “bandido” e “ladrão”.
Em uma de suas publicações, Cíntia relatou que um ex-companheiro estaria usando materiais dela, como um vídeo que ela mesma criou, roteirizou e escreveu, para alegar que ela seria um “case” de sucesso dele. Ela acusou o ex de se apropriar indevidamente de um conteúdo seu, apresentando-se como autor e roteirista. “Não satisfeito em me roubar financeiramente, tenta agora usurpar uma propriedade intelectual minha”, escreveu a influenciadora.
Defesa
Em sua defesa, anexada ao processo em abril de 2021, Cíntia negou ter causado qualquer dano moral, alegando que não mencionou o nome do ex-marido nas publicações apresentadas por ele. Ela também pediu que a Justiça considerasse o contexto da pandemia global, argumentando que pedidos de indenização por danos morais deveriam ser analisados com cautela, devido às dificuldades inesperadas causadas pela crise.
Apesar dos argumentos, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de que Cíntia deve pagar R$ 10 mil ao ex-companheiro. A sentença original, da 39ª Vara Cível de São Paulo, foi proferida pelo juiz Celso Lourenço Morgado e previa uma indenização de R$ 20 mil, que foi reduzida na 9ª Câmara de Direito Privado. Cíntia recorreu até a terceira instância, mas, neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização em R$ 10 mil. Segundo a defesa de Chagas, ainda está sendo avaliada a possibilidade de novos recursos.