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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Indenização

Goiânia é condenada a pagar R$ 50 mil por negligência médica

O município de Goiânia negou a responsabilidade objetiva, alegando que não houve erro médico durante os procedimentos

Postado em 23 de outubro de 2024 por Leticia Marielle
Goiânia é condenada a pagar R$ 50 mil por negligência médica. | Foto: Divulgação

A Justiça condenou o município de Goiânia a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais devido a uma suspeita de negligência médica durante um parto no Hospital e Maternidade Dona Íris, ocorrido em 2018. A decisão, assinada pela juíza Raquel Rocha Lemos, foi proferida na segunda-feira (21).

O processo relata que, na madrugada de 14 de agosto de 2018, a paciente chegou à maternidade acompanhada pela mãe e, após uma espera de 2h30, foi internada para iniciar os procedimentos do parto. Durante o parto, ocorreram complicações graves, inclusive no período pós-parto.

Ainda segundo o documento, os médicos teriam agido de forma negligente e imprudente ao realizarem o parto de maneira forçada, após uma demora em encaminhá-la ao centro cirúrgico. O processo descreve que houve falha na anestesia e diversas tentativas de sutura na sala de parto, o que resultou na necessidade de uma cirurgia de emergência. Após a alta, a paciente precisou retornar ao hospital devido a uma anemia severa causada pela perda de sangue.

Em sua defesa, o município de Goiânia negou a responsabilidade objetiva, alegando que não houve erro médico durante os procedimentos. No entanto, a juíza afirmou que a perícia apontou imprudência e imperícia por parte do corpo médico, além de falhas no atendimento e nos cuidados pós-parto.

“A responsabilidade subjetiva do ente municipal não pode ser afastada, devendo ele responder pela conduta negligente de seu corpo médico”, declarou a magistrada. Embora tenha dado ganho de causa à autora, a juíza considerou que não houve dano estético e, por isso, julgou o pedido parcialmente procedente.

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