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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Justiça determina indenização para mulher que teve casa invadida por engano durante operação policial

Polícia invadiu o imóvel por erro de numeração durante operação contra o PCC; moradora e filhos sofreram abalo psicológico

Postado em 24 de outubro de 2024 por Vinicius Lima
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Justiça responsabiliza o Estado por violação de domicílio e determina indenização de R$ 15 mil à vítima | Foto: Reprodução

Uma moradora do Distrito Federal será indenizada em R$ 15 mil após ter sua casa invadida por policiais civis por engano durante uma operação. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsabilizando o Estado pela invasão. O incidente ocorreu em 26 de outubro, quando investigadores da 35ª Delegacia de Polícia de Sobradinho 2, que participavam de uma operação contra o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), invadiram o imóvel da mulher por erro na numeração.

Segundo os autos do processo, a confusão ocorreu devido à troca do número da casa e do conjunto, o que levou os policiais a invadirem a residência da vítima de forma ostensiva, com armas em punho. A moradora relatou o abalo psicológico que sofreu, juntamente com seus filhos, durante o ocorrido. No dia seguinte, ela compareceu à delegacia e confirmou que o incidente foi um equívoco.

A situação agravou-se quando um dos policiais apontou a arma para a filha mais velha da mulher, que estava vestindo apenas uma peça íntima no momento da ação. Além disso, os agentes revistaram toda a casa e chegaram a ameaçar, dizendo que seria “melhor avisar” se houvesse drogas ou armas no local, insinuando que isso poderia agravar a situação da família. A moradora, no entanto, negou qualquer envolvimento com o suspeito procurado, Samuel dos Santos Araújo.

O Distrito Federal argumentou que os policiais agiram com cautela e tentaram manter a calma das crianças presentes, e que quaisquer danos causados foram reparados imediatamente. No entanto, o relator do caso, integrante da 5ª Turma Cível do TJDFT, afirmou que a responsabilidade do Estado é objetiva quando agentes públicos causam danos a terceiros. Dessa forma, o erro de endereço foi considerado uma falha grave, violando o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.

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