Justiça condena Distrito Federal a indenizar jovem torturado por policiais militares
Indenização de R$ 50 mil, por danos morais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um jovem torturado por policiais militares. O caso ocorreu em julho de 2015, quando a vítima, então menor de idade, foi abordada em sua residência, sob suspeita de envolvimento em um sequestro. O Tribunal entendeu que o ente federativo deve reparar o dano.
Jovem torturado por policiais militares
Conforme os autos, o jovem foi retirado à força de casa pelos policiais, que investigavam o sequestro da esposa de um militar. Na sequência, ele sofreu uma série de agressões físicas. Segundo o laudo pericial, o jovem foi atingido por socos e chutes em várias partes do corpo, incluindo cabeça, peito e pernas. Ele também recebeu descargas elétricas nos ouvidos, na boca e dentro da calça, além de ter o rosto exposto a spray de pimenta, o que o levou a desmaiar. As lesões foram confirmadas em exame de corpo de delito.
Os policiais envolvidos foram afastados e, posteriormente, exonerados de seus cargos públicos. Em sua decisão, o TJDFT destacou a gravidade das agressões e reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal em indenizar a vítima. “Havendo relação de causalidade entre a conduta ilícita dos policiais militares do Distrito Federal e o dano sofrido pelo autor, surge para a Administração Pública a responsabilidade objetiva de indenizar”, justificou o desembargador Carlos Pires Soares Neto.