Eleitores têm até janeiro para justificar ausência no segundo turno das eleições
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo e-Título para fazer a justificativa
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27/10), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso essa data ocorra após o prazo estabelecido.
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartório ou enviado por correio.
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Documentos que comprovem a razão da ausência devem ser anexados para análise da autoridade judiciária responsável. Se aceita, a justificativa será registrada no histórico do título; se não, o eleitor deverá quitar a multa.
Para ausências no primeiro turno, o prazo de justificativa termina em 5 de dezembro. Cada justificativa é específica para o turno ao qual o eleitor faltou.
As informações sobre ausências e justificativas podem ser consultadas no aplicativo e-Título, disponível para quem possui título eleitoral regular ou suspenso, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).