Decisão judicial: empresa de transporte deve indenizar funcionário agredido
Funcionário agredido com vassoura recebe indenização por estresse pós-traumático em Goiânia.
Uma empresa de transporte coletivo em Goiânia será obrigada a indenizar um funcionário agredido por um colega com uma vassoura. A determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) estipulou um pagamento de R$ 25 mil. O trabalhador relatou ter desenvolvido estresse pós-traumático após o incidente.
O episódio ocorreu em agosto de 2022, quando o funcionário estava no escritório do setor de tráfego. Ele foi atacado por outro empregado, que utilizou uma vassoura como arma. Após a agressão, o agredido foi arrastado pelo agressor até a sala do encarregado, que pediu que ambos voltassem ao trabalho. A vítima exigiu a presença da polícia e um exame de corpo de delito, mas isso não foi feito. O encarregado apenas enviou o funcionário agredido ao hospital.
Os exames revelaram lesões, e o homem recebeu um atestado médico. Cerca de cinco dias depois, o agressor foi demitido, mas continuou frequentando a empresa e fazendo comentários sobre a agressão.
A empresa recorreu da sentença, alegando que o episódio foi um “fato de terceiro” e que o trabalhador já apresentava transtornos psicológicos anteriores, como TDAH. A defesa argumentou que a agressão não estava diretamente relacionada ao estresse pós-traumático e depressão desenvolvidos pelo funcionário.
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O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, destacou que laudos médicos indicaram que o estresse pós-traumático surgiu após a agressão. A empresa não comprovou que os problemas psicológicos do trabalhador eram exclusivamente causados por sua condição pré-existente. O laudo médico também identificou episódios de depressão, ansiedade e ideação suicida.