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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Benefício

Aluguel Social é prorrogado pela Agehab

Programa prevê extensão da ajuda para beneficiários que possuem familiares com algum tipo de deficiência física, visual ou mental severa ou espectro autista

Postado em 8 de novembro de 2024 por Felipe Cardoso
Foto Reprodução

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), divulgou a relação dos nomes de 14 famílias que tiveram seu direito garantido de receber, por mais 18 meses, o benefício do programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, do Goiás Social. A prorrogação da ajuda de R$ 350 para locação de imóvel é garantida em casos especiais previstos pela legislação: famílias com pessoas portadoras de deficiência física, visual ou mental severa ou no espectro autista. Entre as 14 prorrogações, 13 foram concedidas mediantes avaliação de solicitação e 1 por deliberação positiva mediante apresentação de recurso.

Segundo a coordenadora do Goiás Social e primeira-dama Gracinha Caiado, a prorrogação de alguns prazos são exceções necessárias para garantir a proteção social de famílias que precisam de um apoio maior. “O programa foi criado com um tempo determinado de 18 meses, mas entendemos que algumas famílias possuem situação de maior vulnerabilidade e, portanto, precisam desse auxílio por um tempo estendido. Nosso maior objetivo é trabalhar com sensibilidade e de maneira justa para conseguirmos criar caminhos de superação da pobreza”, explica.

Leia mais: Fundeinfra e as obras do Governo de Goiás

Criado em 2021 pelo Governo de Goiás, essa modalidade de atendimento em habitação de interesse social já alcançou cerca de 70 mil lares goianos. “Esse mecanismo de redistribuição de renda é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade financeira que não possuem imóvel e compõem a estatística do déficit habitacional no Estado de Goiás”, lembra o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.

Já são 108 municípios goianos atendidos pelo programa, que além do edital geral, tem ainda edital específico para atendimento a mulheres em situação de violência doméstica. Nesse caso, algumas das regras são adaptadas para as vítimas, que podem, por exemplo, solicitar o benefício para ser usufruído em outro município que não seja o de origem e ainda permite que a beneficiária não seja excluída do pleito por eventualmente ter imóvel registrado em seu nome.

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