Sikêra Jr. é condenado a 2 anos de prisão
Sikêra Jr. negou a prática do delito durante interrogatório e afirmou que as declarações foram mal interpretadas ou retiradas de contexto
O apresentador Sikêra Jr., conhecido pelo programa Alerta Nacional, da TV A Crítica, foi condenado pela Justiça do Amazonas a dois anos de prisão em regime aberto por “discriminação racial análoga à homofobia”. A sentença, proferida pela juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, considera declarações feitas por Sikêra durante duas edições do programa em junho de 2021.
O caso teve início no dia 18 de junho de 2021, quando Sikêra Jr. declarou, em tom controverso, a frase: “Já pensou em ter um filho viado e não poder matar”. A situação foi agravada dias depois, em 25 de junho, quando o apresentador teria voltado a fazer comentários de cunho homofóbico ao criticar uma campanha publicitária inclusiva:
“Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê! Mas não leve as crianças não. Cabra safado! Bando de raça do cão. Tudo maconheiro, Tudo maconheiros, usando as crianças, rapaz. Usando criança.”
As declarações, feitas em rede nacional, geraram ampla repercussão e indignação, especialmente entre ativistas e membros da comunidade LGBTQIAPN+. Para o Ministério Público, as falas configuram discurso de ódio, promovendo intimidação e incitação ao preconceito contra a população LGBTQIAPN+.
A defesa de Sikêra Jr.
Durante o processo, Sikêra Jr. negou a prática do delito e afirmou que suas declarações foram mal interpretadas ou retiradas de contexto. Segundo o apresentador, suas críticas foram direcionadas à campanha publicitária que, de acordo com ele, “envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos”.
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Sikêra também argumentou que seu objetivo não era incitar violência ou discriminação, mas questionar a agência de publicidade responsável pela propaganda, que gerou divisões na sociedade brasileira. Apesar de seu pedido de desculpas público, a juíza entendeu que havia provas suficientes para concluir que o apresentador cometeu o crime descrito na denúncia.
A magistrada ressaltou que, embora a liberdade de imprensa seja protegida, ela não pode ultrapassar os limites da dignidade humana nem ser usada como ferramenta para disseminar preconceito ou discurso de ódio.
A sentença
O apresentador foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de uma multa, que deve ser quitada em até dez dias após o trânsito em julgado da sentença. No entanto, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços comunitários e recolhimento domiciliar noturno (das 0h às 6h), incluindo folgas.
Sikêra Jr. tem o direito de recorrer da decisão em liberdade. Até o momento, o apresentador não se manifestou publicamente sobre a condenação.