STF pode rever anistia para ocultação de corpos na ditadura
Ministro Flávio Dino reconhece repercussão geral em caso que pode estabelecer jurisprudência e derrubar a Lei da Anistia para crimes permanentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode revisar a validade da Lei da Anistia para casos de ocultação de cadáveres durante a ditadura militar.
Neste domingo (15/12), o ministro Flávio Dino reconheceu a repercussão geral de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questiona o alcance da norma de 1979 em crimes de natureza permanente, como o ocultamento de corpos, alegando que a conduta se estende até os dias atuais.
O recurso é baseado na denúncia contra o tenente-coronel Lício Maciel, acusado de matar opositores e ocultar os corpos durante a Guerrilha do Araguaia. Para Dino, o caso vai além do militar específico e deve criar jurisprudência para outras situações semelhantes.
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O MPF argumenta que a Lei da Anistia não deve abranger crimes que continuam sendo consumados, como é o caso do desaparecimento forçado, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como permanente.
Na decisão, Dino destacou que ocultar corpos priva famílias do direito ao luto e ao sepultamento digno, configurando uma violação contínua. Ele mencionou exemplos de agentes que atuaram após a Lei da Anistia, transferindo cadáveres, e questionou se esses crimes poderiam ser anistiados retroativamente.
O contexto atual também pressiona o Supremo a avançar na discussão. Investigações recentes da Polícia Federal revelaram mensagens trocadas por militares em 2022 com referências ao golpe de 1964, em meio à trama golpista que buscava abolir a democracia.