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terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Avanço

Lei garante apadrinhamento afetivo à população idosa

A legislação assegura, dentre outras coisas, o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar pelo “padrinho”

Postado em 17 de dezembro de 2024 por Felipe Cardoso
Virmondes Cruvinel Foto Maycon Cardoso Alego
Virmondes Cruvinel Foto Maycon Cardoso Alego

A Política Estadual de Apadrinhamento Afetivo de Pessoas Idosas, proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB)  na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil). A Lei nº 23.148, de dezembro de 2024 visa promover a integração social da pessoa idosa residente em instituições de longa permanência, asilos ou similares.

O apadrinhamento afetivo é voluntário e consiste no estabelecimento de vínculos socioafetivos entre a pessoa idosa e o padrinho ou madrinha e não implica responsabilidade civil, guarda, tutela ou adoção.

A legislação assegura o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar pelo “padrinho”, convivência comunitária, acompanhamento da saúde, bem como troca de experiências e de valores éticos.

Leia mais: Economia apresenta Proposta Orçamentária 2025 na Alego

A Política Estadual tem como objetivos: promover a integração da pessoa idosa com a comunidade, combater a solidão e o isolamento social, e permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e datas comemorativas; além disso, possibilitará, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social das pessoas idosas das instituições.

A fim de atender às diretrizes estabelecidas pela legislação, será estimulada a capacitação de padrinhos e madrinhas, acompanhamento periódico das atividades desenvolvidas; e garantir a integridade e o bem– estar da pessoa idosa apadrinhada. Também será estimulada a divulgação e adesão à Política, e, ainda, o fomento da prática de ações e atividades de lazer, cultura, esporte e saúde.

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