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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Lewandowski revoga norma de Bolsonaro e limita atuação da PRF em operações

Ministro da justiça limita atuação da PRF

Postado em 18 de dezembro de 2024 por Otavio Augusto
PRF . Foto: Divulgação

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18/12) a Portaria nº 830/2024, que restringe a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outras forças de segurança. A medida revoga a Portaria nº 42, publicada em janeiro de 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, que ampliava as permissões para essas atuações.

De acordo com o Ministério da Justiça, a nova norma estabelece que operações conjuntas com a participação da PRF precisarão de autorização prévia do diretor-geral da corporação. Além disso, será necessário justificar a necessidade da atuação integrada, detalhar os recursos a serem utilizados e informar os custos envolvidos.

Operações conjuntas com a PRF

As operações conjuntas que já estão em andamento poderão prosseguir, mas deverão se adequar às novas regras no prazo máximo de 90 dias. O ministério enfatizou que, após esse período, ações que não cumprirem os novos requisitos deverão ser encerradas.

A restrição ocorre em meio a debates sobre o papel da PRF em operações fora de rodovias federais. Em junho deste ano, a Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia proibido a participação da PRF em ações desse tipo, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi motivada por operações realizadas em comunidades do estado, que resultaram em dezenas de mortes.

O novo texto ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União até o início da noite desta quarta-feira.

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