Mais de 31 mil presos são liberados para a saída temporária de Natal e Ano Novo em SP
O direito à saída temporária é garantido por lei aos presos em regime semiaberto que tenham bom comportamento
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo anunciou, nesta terça-feira (24), que 31.856 detentos foram liberados na última segunda-feira (23) para a tradicional saída temporária de Natal e Ano Novo, conhecida como “ saidinha”. O benefício, que tem duração de 11 dias, terminará às 18h do dia 3 de janeiro de 2025.
Entre os presos liberados, estão Cristian Cravinhos, condenado pela morte dos pais de Suzane Von Richthofen, e Lindemberg Alves, condenados pelo cárcere privado e morte de Eloá Pimentel. Ambos cumprem pena no complexo prisional de Tremembé, de onde foram liberados 2.796 detentos neste período.
O direito à saída temporária é garantido por lei aos presos em regime semiaberto que tenham bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primárias, ou 1/4, se reincidentes. Em São Paulo, são previstas quatro saídas temporárias por ano: em março, junho, setembro e dezembro, sendo a última por conta dos feriados de fim de ano.
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Os dados de 2024 foram os seguintes: • 1ª saída: 12 a 18 de março
• 2ª saída: 11 a 17 de junho
• 3ª saída: 17 a 23 de setembro
• 4ª saída: 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025
Apesar das alterações na legislação promovidas pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto presidencial ao projeto de lei nº 2.253/2022, conhecida como “Lei das Saidinhas”, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a concessão das saídas temporárias em 2024 .
Os detentos em saída temporária deverão cumprir algumas medidas cautelares, como permanência em suas residências entre as 20h e as 6h e evitar festas e eventos noturnos. Caso não cumpram as condições, eles perdem o benefício do regime semiaberto e podem ser recapturados. Durante a última saída temporária, entre setembro e outubro, 829 presos foram reconduzidos aos presídios por violação das normas.
A SAP também alerta que os detentos que não devolverem no prazo estipulado serão considerados foragidos e, ao serem recapturados, terão de voltar ao regime fechado.