Início do prazo para envio de documentos para participação no ICMS Ecológico
O valor será transferido no exercício fiscal de 2026. O prazo final para a entrega é 25 de março de 2025
A partir desta quarta-feira (15), o prazo para os municípios goianos apresentem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) os documentos e as informações necessárias para solicitar a participação no ICMS Ecológico.
O valor será transferido no exercício fiscal de 2026. O prazo final para a entrega é 25 de março de 2025.
A legislação estabelece que 25% da receita estadual de ICMS é destinado aos municípios, sendo que 5% desse total é distribuído com base no desempenho das administrações municipais em questões ambientais.
Para que as prefeituras realizem a solicitação, é necessário utilizar um novo sistema que a Semad desenvolveu e disponibilizou no site do Meio Ambiente. A Semad também elaborou um guia e videoaulas para apoiar os gestores.
Requisitos
Poderão pleitear recursos do ICMS Ecológico os municípios que abrigarem em seus territórios:
1) unidades de conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) ou no Sistema Informatizado de Monitoramento de RPPN;
2) terras indígenas; ou
3) territórios quilombolas.
Os municípios que tiverem UCs, terras indígenas ou quilombolas, que são critérios mínimos para elegibilidade, poderão aumentar os seus índices de participação no ICMS Ecológico a partir de sete critérios diferentes, que são:
1) nível de credenciamento junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente,
2) percentual do território municipal ocupado com vegetação nativa preservada;
3) percentual do território municipal ocupado por unidades de conservação de proteção integral;
4) percentual do território municipal ocupado por unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e territórios quilombolas;
5) percentual da população atendida pela coleta seletiva, separação e destinação adequada dos resíduos;
6) percentual da população beneficiada pela execução de programas e projetos de educação ambiental; e 7) percentual do território beneficiado pelo desenvolvimento e execução de programas e projetos nas temáticas de combate e redução de desmatamento, prevenção de queimadas e conservação.