Justiça suspende pedido mínimo do iFood e multa empresa em R$ 5,4 milhões
O MPGO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido
![Foto de Capa 2025 02 08T150502.870](https://ohoje.com/wp-content/uploads/2025/02/Foto-de-Capa-2025-02-08T150502.870-1024x576.png)
Na sexta-feira, dia 7, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que havia entrado com uma ação civil pública questionando a prática abusiva do aplicativo de entregas iFood, a qual impõe um valor mínimo para os pedidos. Essa decisão afeta consumidores em todo o Brasil.
Em comunicado, o iFood informou que a resolução não afetará suas operações e que a possibilidade dos restaurantes fixarem um pedido mínimo permanece. A empresa também declarou que recorrerá da decisão. O processo está em andamento na Justiça desde abril de 2022, a partir de uma ação promovida pela promotora Maria Cristina de Miranda, que atualmente está sob a supervisão da promotora Sandra Mara Garbelini.
Na decisão proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu-se a abusividade da demanda de pedido mínimo na plataforma, caracterizando a prática como venda casada, a qual é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses.
A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos. Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace (intermediária).
O MPGO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não há justa causa para tal exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido às consumidoras e aos consumidores.
A modulação (delimitação) dos efeitos da sentença para retirada gradual da exigência foi estabelecida para evitar eventual colapso do sistema, observando o impacto social, o princípio da proporcionalidade e a harmonização dos interesses das consumidoras, dos consumidores e dos fornecedores.
Veja nota completa do iFood
“O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”.