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sábado, 8 de fevereiro de 2025
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Atividade irregular

Sete toneladas de embalagens de agrotóxicos são apreendidas em Abadiânia

Quase seis mil unidades vazias e 37 embalagens contendo resíduos de defensivos agrícolas; Além da atividade irregular, foi observado que as embalagens estavam sendo armazenadas com resíduos de produtos químicos, o que representa um sério risco ambiental

Postado em 8 de fevereiro de 2025 por Letícia Leite
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Além da operação irregular, foi constatado que as embalagens eram armazenadas ainda com produto químico, o que representa um risco ambiental. Foto: Agrodefesa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Goiás apreenderam sete toneladas de embalagens de agrotóxicos já processadas, quase seis mil unidades vazias e 37 embalagens contendo resíduos de defensivos agrícolas. O material foi encontrado em um estabelecimento no distrito de Planalmira, no município de Abadiânia.

Na ação realizada na quinta-feira, 6 de fevereiro, agentes estaduais de fiscalização agropecuária e policiais militares constataram que o local estava coletando e processando o material sem a devida autorização como Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias (UREV) ou credenciamento junto ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV).

Além da atividade irregular, foi observado que as embalagens estavam sendo armazenadas com resíduos de produtos químicos, o que representa um sério risco ambiental.

Todo o material foi confiscado e deverá ser enviado a uma UREV devidamente registrada e aprovada pela Agrodefesa. Além do confisco, os responsáveis foram multados – a penalidade pode alcançar R$ 50 mil – uma vez que a infração é classificada como gravíssima. Os envolvidos foram levados à delegacia para que fossem responsabilizados criminalmente.

Processo

Os produtores que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, as tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas.

O prazo de devolução é de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento, podendo ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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