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domingo, 16 de março de 2025
PASSO A PASSO

Imposto de Renda 2025: como declarar sem erros, regras e o que pode ser deduzido

Saiba quais gastos você pode abater, quem pode ser incluído como dependente e como enviar a declaração dentro do prazo

Postado em 16 de março de 2025 por Thais Aires
Imposto

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, e quem deseja evitar imprevistos já pode se preparar. O prazo de entrega inicia nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio. Entre as principais preocupações dos contribuintes estão as deduções, que podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

As deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, como gastos com saúde, educação, dependentes, doações e previdência privada.

No entanto, há regras específicas para cada categoria, veja abaixo:

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Veja como declarar o Imposto de Renda 2025

Saúde: despesas médicas não possuem limite de dedução, desde que sejam comprovadas por meio de notas fiscais ou recibos. Entram na lista consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, fisioterapia, psicoterapia, planos de saúde e até procedimentos estéticos com indicação médica. No entanto, medicamentos, vacinas e despesas com acompanhantes não são aceitos.

Educação: há um teto de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução de despesas com creches, escolas, faculdades e cursos técnicos. Gastos com cursos de idiomas, material escolar e transporte não podem ser abatidos.

Dependentes: cada dependente pode gerar um abatimento de até R$ 2.275,08 no imposto. São considerados dependentes filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior), cônjuges, pais e avós que tenham rendimento anual de até R$ 24.511,92, além de filhos com deficiência, sem limite de idade.

Pensão alimentícia: os valores pagos por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública podem ser totalmente deduzidos. Acordos informais entre as partes não entram na regra.

Previdência privada: os planos PGBL e FAPI permitem dedução de até 12% da renda tributável. Já os planos VGBL não são dedutíveis.

Doações: contribuintes podem deduzir até 7% para projetos esportivos, 1% para programas de atenção oncológica e até 6% para iniciativas de reciclagem. As doações devem ser feitas a entidades registradas, como as beneficiadas pela Lei Rouanet e pelos Fundos da Criança e do Idoso.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda?

O envio da declaração do Imposto de Renda poderá ser feito de três formas: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em celulares e tablets ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao importar dados já registrados na Receita Federal, estará disponível a partir de 1º de abril. Quem optar por essa modalidade terá prioridade no pagamento da restituição.

O desconto simplificado, que substitui as deduções detalhadas por um abatimento único de 20% na renda tributável, continua disponível. O limite dessa opção é de R$ 16.754,34.

 

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