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segunda-feira, 31 de março de 2025
Justiça

STF torna inconstitucional lei sobre tarifas de infraestrutura elétrica e telecom

Lei é invalidada porque interferia em competências que eram exclusivas da União, no quesito de distribuição de energia elétrica

Postado em 25 de março de 2025 por Renata Ferraz
STF
Foto: Divulgação/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime para definitivamente declarar como inconstitucionais trechos de uma lei estadual de Goiás que criavam diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura do setor elétrico, como postes e com as operadoras de telecomunicações.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722 é de autoria da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Em novembro, ao referendar uma medida cautelar, o STF já havia suspendido trechos da lei a pedido da entidade. Já nesta semana entrou em julgamento virtual o mérito da ação.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência do pleito da Abradee. Todos os demais ministros acompanharam o voto favorável ao pedido das distribuidoras elétricas. O julgamento virtual da ADI 7722 encerra-se nesta sexta-feira. 

“Consideradas as competências administrativas e legiferantes delineadas pela Constituição Federal, bem assim a legislação federal em referência, constato a extrapolação da competência estadual para legislar sobre a matéria”, afirmou Moraes, no voto que foi acompanhado pelo restante do plenário do STF. Assim como em telecomunicações, compete à União legislar de forma privativa sobre energia.

A lei goiana em questão é a Lei 22.474/2023, que estabelece uma série de diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre as empresas de energia elétrica e operadoras de telecomunicações. Elas envolvem não apenas postes, mas também dutos, condutos e torres.

Entre os pontos prestes a serem derrubados pelo STF está um valor máximo de R$ 10 que poderia ser cobrado para cada poste compartilhado. Ao todo, a Justiça está declarando inconstitucionais aspectos de quatro artigos da lei, inclusive para excluir as expressões “setor de energia elétrica”, “serviços públicos de energia elétrica” ou “setor elétrico” do diploma.

O compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e telecomunicações é um tema polêmico e marcado por indefinições no âmbito federal. Um novo regramento para a dinâmica precisa ser aprovado pelas agências reguladoras de ambos os setores, mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem evitado desde o ano passado colocar o assunto em discussão, após discordâncias com políticas públicas para o tema definidas pelo governo federal. 

Os estados não têm competência para disciplinar a concessão da distribuição de energia elétrica de modo a criar regras alheias e estranhas ao que define a Aneel.

Especialistas do setor avaliam que a decisão do STF reforça a necessidade de uma regulamentação federal clara e uniforme. A falta de regras bem definidas tem causado atritos entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações, impactando diretamente na expansão da infraestrutura de comunicação no país.

De acordo com representantes da Abradee, a lei goiana criava um desequilíbrio no setor ao tentar impor regras que impactam diretamente os custos operacionais das distribuidoras. Eles argumentam que uma legislação estadual não pode interferir em uma concessão de caráter federal, o que justifica a ação da entidade junto ao STF.

Por outro lado, representantes do setor de telecomunicações alegam que a falta de um teto para os valores cobrados pelo compartilhamento de postes dificulta a ampliação das redes de internet e telefonia, especialmente em regiões periféricas e cidades menores. Com tarifas mais elevadas, a instalação de fibra óptica se torna um desafio, prejudicando o acesso à internet para milhares de brasileiros.

O impasse entre as empresas e a necessidade de regulamentação adequada do compartilhamento de infraestrutura tem gerado cobranças para que Aneel e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) entrem em consenso sobre um modelo justo e eficiente. A falta de harmonização entre os setores pode levar a um cenário de insegurança jurídica e impactar diretamente na expansão dos serviços de telecomunicações no Brasil.

Com a decisão do STF, a lei goiana perde validade e as empresas de energia elétrica e telecomunicações devem continuar seguindo as normativas federais vigentes. A expectativa agora é que a Aneel e a Anatel avancem na discussão sobre um modelo regulatório equilibrado que beneficie tanto os setores envolvidos quanto a população que depende dos serviços prestados.

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