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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Novidade

CFO elabora resolução sobre cirurgias estéticas da face por cirurgiões-dentistas

Nova resolução é aguardada para que sejam definidos critérios técnicos na habilitação de alguns procedimentos

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 21 de maio de 2025
Dentistas
Foto: Freepik

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) trabalha em uma nova resolução que vai permitir a realização de cirurgias estéticas faciais por cirurgiões-dentistas devidamente habilitados. A medida, ainda em fase de estudos, tem o objetivo de estabelecer os critérios técnicos e legais para que cirurgiões-dentistas possam atuar com segurança e respaldo jurídico em procedimentos estéticos de maior complexidade.

Especialistas no assunto consultados pela reportagem afirmaram que a habilitação tende a ser exclusiva para os profissionais que comprovarem capacitação técnica específica, como cursos de pós-graduação na área de cirurgia estéticas facial. O objetivo é garantir a segurança do paciente e a integridade do exercício profissional, além de ampliar o acesso a tratamentos estéticos realizados por especialistas da área de cabeça e pescoço.

Segundo as fontes ouvidas por O HOJE, entre os procedimentos que poderão constar na resolução do CFO realizados pelos dentistas estão: rinoplastia (modificação do nariz), blefaroplastia (cirurgia das pálpebras), lifting facial (ritidoplastia), queiloplastia (cirurgia dos lábios) e otoplastia (correção das orelhas). Hoje, os cirurgiões-dentistas já têm autorização para executar procedimentos cirúrgicos e injetáveis na face, como harmonização orofacial e cirurgias de trauma facial.

O que diz o CFO sobre a resolução para cirurgiões-dentistas

Em resposta à matéria, o Conselho Federal de Odontologia informou, por meio de nota, que os estudos cujos estudos estão em andamento. “O Conselho Federal de Odontologia esclarece que trabalha atualmente na elaboração da Resolução sobre as Cirurgias Estéticas da Face, cujos estudos estão em andamento. Ressaltamos que o termo ‘cirurgia plástica facial’ é equivocado e que ainda que não estão definidos os procedimentos a serem englobados na futura resolução e as respectivas exigências da regulamentação.”

Ainda segundo o CFO, os detalhes completos sobre o tema serão divulgados após a publicação. “O CFO esclarece que as cirurgias estéticas da face vão representar um avanço importante para a odontologia, com reconhecimento das competências legais e técnico-científicas dos cirurgiões-dentistas para atuação na área e, principalmente, serão um passo significativo para a segurança da população que terá acesso a novos procedimentos regulamentados de forma rígida e adequada”, esclarece o conselho.

Medida reconhece uma atuação que já existe com segurança, diz cirurgião-dentista

Para o cirurgião-dentista Humberto Andrade, especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, a medida reconhece uma atuação que já existe com segurança. “Os cirurgiões-dentistas seguem protocolos científicos e estão cada vez mais preparados, com ambientes ambulatoriais adaptados para procedimentos cirúrgicos. Atuamos em planos superficiais e profundos da face, e agora, com essa habilitação, poderemos atuar também nos planos intermediários, ampliando nossa atuação com responsabilidade e preparo técnico”, afirma.

O cirurgião-dentista ressalta que a odontologia é uma das profissões que mais estuda a anatomia da face. “Muitas pessoas ainda acreditam que o dentista cuida apenas da boca, mas isso é um equívoco. Em muitos casos, reconstruções faciais feitas por dentistas são atribuídas a médicos, por desconhecimento. Essa resolução é um avanço para a odontologia e para a população, que terá mais profissionais qualificados à disposição”, pontua.

Respaldo legal para cirurgiões-dentistas

A advogada Mônica Andrade, especialista em Direito da Saúde, reforça que a medida tem respaldo legal na Lei nº 4.324/1964, que autoriza o CFO a regulamentar a prática profissional dos dentistas. “O cirurgião-dentista é legalmente autorizado a atuar na região de cabeça e pescoço. As diretrizes curriculares do MEC já preveem essa formação, e há diversas especializações reconhecidas na área de cirurgia estética facial”, explica.

Segundo a advogada, a nova regulamentação não autoriza todos os dentistas a realizarem cirurgias faciais. “Apenas os que forem habilitados conforme as exigências do CFO poderão realizar os procedimentos. É fundamental que o profissional comprove sua qualificação técnica com certificados válidos e siga todas as exigências estruturais previstas na norma”, completa.

A resolução do CFO, ainda não divulgada, é aguardado para detalhar a carga horária mínima exigida dos cursos, a estrutura física necessária para a realização das cirurgias, os instrumentos permitidos e outros requisitos técnicos. O documento oficial com todas as diretrizes deve ser divulgado nos próximos dias, dizem profissionais. O próprio conselho não divulgou quando a resolução será publicada, já que os estudos anda não foram concluídos.

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