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Família

Áudios mostram que Dona Ruth fez alienação parental e escondeu saúde de Léo para Murilo Huff

Guarda unilateral foi concedida após juiz identificar condutas que colocariam o bem-estar do menino

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 3 de julho de 2025
Justiça tira Léo de Dona Ruth e acusa negligência. Foto: Divulgação

A Justiça de Goiás concedeu a guarda unilateral de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ao pai, o cantor Murilo Huff. A decisão foi tomada após uma audiência realizada no Fórum Cível de Goiânia, na última segunda-feira (30/6). O juiz responsável pelo caso analisou provas apresentadas ao longo do processo e concluiu haver indícios de negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, mãe da cantora.

Desde o falecimento de Marília, em novembro de 2021, Léo vivia com a avó materna. No entanto, segundo os autos, o cantor apresentou documentos e áudios que demonstrariam a omissão de informações médicas relevantes sobre a saúde do menino, que é portador de diabetes tipo 1. A condição exige monitoramento constante, aplicação regular de insulina e controle rigoroso da alimentação.

Áudios sobre Dona Ruth

Entre os materiais incluídos no processo estão mensagens trocadas entre Dona Ruth e babás da criança. Em algumas conversas, segundo o juiz, ela teria orientado que medicações e diagnósticos fossem escondidos do pai. Frases como “esconde o remédio”, “não fala pro Murilo que ele está tomando antibiótico” e “o Murilo quer se meter onde não sabe” foram transcritas no parecer judicial.

O magistrado afirmou que essas atitudes configuram “quebra do dever de cooperação parental”, além de violarem o princípio da transparência exigido em casos de guarda compartilhada. “Tais condutas evidenciam clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”, diz o documento.

Juiz acusa Dona Ruth de alienação parental e dá guarda a Murilo Huff; Foto: Divulgação

Ainda de acordo com a decisão, a guarda unilateral ao pai é justificada pelo fato de que, juridicamente, familiares como avós não têm preferência legal para assumir a criação da criança caso o pai esteja presente e tenha condições de exercer a responsabilidade parental. A decisão anulou o acordo anterior de guarda compartilhada firmado em cartório entre Murilo Huff e Dona Ruth após a morte de Marília.

O juiz também citou elementos que apontam para atos de alienação parental. O processo descreve tentativas de construir no imaginário infantil a imagem de que o pai seria ausente ou incapaz de cuidar do filho. “A sabotagem da autoridade do genitor e o bloqueio sistemático do fluxo de informações configuram práticas com consequências duradouras ao desenvolvimento emocional da criança”, aponta o texto.

A defesa de Dona Ruth ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, Murilo Huff não se pronunciou publicamente sobre o caso.

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