Justiça condena viúva de Gal Costa por não sair de imóvel vendido
Viúva deve reembolsar consumos e pagar R$ 10 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou Wilma Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, a indenizar a empresária Daniela Cutait, atual proprietária do imóvel onde Gal residia antes de falecer. A decisão da 33ª Vara Cível considera que Wilma permaneceu na residência mesmo após a venda formalizada do bem, o que causou prejuízos materiais e morais à compradora.
Segundo a sentença, divulgada pelo jornal O Globo, a permanência de Wilma impediu que Daniela transferisse contas essenciais como energia elétrica e gás para seu nome. Como consequência, a artista plástica arcou com os custos dessas despesas sem conseguir assumir legalmente a titularidade dos serviços.
Imóvel de Gal Costa
O valor determinado para reembolso foi de R$ 2.543,76, correspondente às contas de consumo acumuladas durante esse período. Além disso, Wilma Petrillo deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à nova proprietária, conforme estabelecido pela juíza responsável pelo caso.
A decisão também impõe prazo de dez dias para a regularização da conta de gás em nome de Daniela Cutait. Em caso de descumprimento, Wilma poderá ser multada em R$ 300 por dia, com limite de até R$ 6 mil.

O imóvel em questão passou a ser objeto de disputa após a morte de Gal Costa, em novembro de 2022. Desde então, diversas ações envolvendo herança, inventário e bens da artista têm sido levadas à Justiça. A relação entre Wilma Petrillo e Gabriel Costa, filho adotivo da cantora, também tem sido marcada por desacordos públicos e questionamentos legais.
A indenização determinada pela Justiça encerra este episódio específico, mas outros processos relacionados ao espólio da cantora seguem em andamento. A defesa de Wilma não se manifestou publicamente até o momento.