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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Cobrança

TJGO obriga Estado de Goiás a implementar cobrança pelo uso da água

Decisão confirma ação do Ministério Público e determina prazo para adoção de medidas práticas, com multa diária em caso de descumprimento

Anna Salgadopor Anna Salgado em 12 de julho de 2025
TJGO obriga Estado de Goiás a implementar cobrança pelo uso da água
Foto: Divulgação/TJGO

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou que o Estado deve adotar medidas concretas para implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Essa determinação atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e mantém a sentença da primeira instância.

Segundo o MPGO, o Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta a cobrança, não substitui a necessidade de execução da política. A cobrança consta desde a Lei Estadual nº 13.123, de 1997, mas o Estado nunca a aplicou de fato. Portanto, a simples edição do decreto não basta.

Durante o processo, o Ministério Público destacou a omissão do governo estadual. Embora o decreto tenha sido publicado, o Estado não adotou medidas operacionais. Isso inclui a emissão de cobranças, ações de esclarecimento à população e a aplicação dos planos definidos pelos comitês de bacias hidrográficas.

A decisão de primeira instância acolheu os argumentos do MPGO. O governo defendia que a regulamentação bastava para cumprir a obrigação, mas a Justiça discordou. Fixou prazo de 180 dias para a implementação total das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

TJGO reforça necessidade de efetividade

Ao analisar o recurso, o TJGO manteve a decisão. O relator, juiz substituto Ricardo Prata, destacou que a determinação deve ser ampla. Ela deve garantir todas as ações para que a política pública funcione de forma efetiva.

O magistrado lembrou que o decreto previa a emissão dos boletos já no primeiro trimestre de 2025. No entanto, o Estado não apresentou provas de que essa etapa foi cumprida.

Na sustentação oral, a procuradora Laura Bueno, do MPGO, ressaltou que a ausência de ações concretas motivou a execução da sentença. “Vamos ficar esperando até quando para que o Estado aja?”, questionou.

A decisão reforça que, em ações coletivas ambientais, não basta apenas regulamentar. É imprescindível executar as medidas. O acórdão também citou o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, previsto na Constituição, para exigir o cumprimento integral da política pública.

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