terça-feira, 18 de agosto de 2026
Herança

Empresa, músicas e imóveis; Entenda o que está em jogo no inventário de Preta Gil

Procedimento extrajudicial acelera divisão dos bens da cantora

Otavio Augustopor Otavio Augusto em
Empresa, músicas e imóveis; Entenda o que está em jogo no inventário de Preta Gil
Inventário de Preta Gil será rápido e milionário. Foto: Divulgação

O processo de inventário dos bens da cantora Preta Gil, que faleceu recentemente aos 50 anos, deve ser concluído de maneira rápida e sem litígios. Segundo advogados especializados em direito de família e sucessões, a cantora deixou um único herdeiro direto, o filho Francisco Gil, de 30 anos, fruto do relacionamento com o ator Otávio Muller. A ausência de disputa familiar e a maioridade do beneficiário tornam o trâmite mais simples e ágil.

De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em heranças e negócios familiares, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório. Essa modalidade permite a transferência da titularidade dos bens de maneira menos burocrática, com conclusão estimada em cerca de 30 dias.

Francisco herdará a totalidade dos bens da mãe, incluindo imóveis localizados na Bahia e no Rio de Janeiro. Caso não haja disposições testamentárias contrárias, ele também será o responsável legal por decidir o destino de todos os ativos, sejam eles físicos, financeiros ou empresariais.

O filho da artista também passa a ser o titular exclusivo dos direitos autorais sobre a obra musical de Preta Gil. Isso inclui os rendimentos provenientes da execução pública, da venda de fonogramas e da utilização da imagem e do repertório da cantora em novos projetos. Francisco poderá autorizar ou vetar iniciativas que envolvam o legado artístico da mãe.

Preta Gil
Preta Gil e o filho. Foto: Divulgação

Além da carreira musical, Preta Gil possuía participação societária na empresa de marketing digital Mynd, uma das maiores do segmento de influência digital no país. Segundo as especialistas, as cotas de participação também entram no inventário. Se o contrato social da empresa permitir, Francisco poderá assumir a posição da mãe como sócio. Caso contrário, os valores correspondentes serão apurados e repassados a ele.

A advogada Tatiana Naumann, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ, reforça que todos os bens em nome de Preta, inclusive os rendimentos de campanhas publicitárias e shows realizados em vida, devem ser inventariados. Francisco poderá manter os ativos, vendê-los ou transferi-los a terceiros, conforme desejar.

Com o processo em andamento e a ausência de conflitos familiares, a expectativa é que a partilha seja formalizada sem entraves legais. A situação demonstra um cenário raro entre heranças de figuras públicas, frequentemente marcadas por disputas.

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