Crimes sexuais contra mulheres: nova lei retira redução de pena por idade
Mudança no Código Penal passa a valer em todo o país e amplia o prazo de punição para agressores
Uma nova lei federal alterou o Código Penal brasileiro e eliminou benefícios que antes podiam reduzir penas ou facilitar a prescrição de crimes sexuais cometidos contra mulheres. Em vigor desde o dia 4 de julho, a Lei nº 15.160/2025 revoga as atenuantes por idade – que diminuíam a pena de condenados com menos de 21 ou mais de 70 anos – e amplia o tempo que o Estado tem para julgar e condenar os autores desse tipo de violência.
A mudança legislativa ocorre em um contexto de números crescentes relacionados à violência sexual. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, o Brasil registrou 83.988 casos de estupro e estupro de vulnerável ao longo do ano anterior. A estatística equivale a uma ocorrência a cada seis minutos, sendo a maioria das vítimas mulheres, muitas delas atacadas dentro do próprio ambiente familiar.
A nova norma foi sancionada pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. Com a alteração, os crimes sexuais contra mulheres passam a ser tratados com maior rigor jurídico, tanto no momento da fixação da pena quanto na contagem dos prazos para que o Estado proponha ações penais.
Atenuantes por idade deixam de valer
Um dos principais pontos da nova lei é o fim das atenuantes por idade para agressores de crimes sexuais contra mulheres. Antes, o Código Penal previa que pessoas com menos de 21 anos ou mais de 70 poderiam ter suas penas reduzidas por conta da idade. Com a mudança, esse benefício deixa de valer nesses casos.
Segundo o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a alteração representa uma mudança de entendimento sobre a proteção da vítima. “A idade do agressor não deve ser um fator de mitigação da pena quando se trata de crimes que causam danos tão profundos e duradouros às vítimas”, afirmou.
Fonseca explica que a nova legislação traz maior rigidez ao tratamento penal desses crimes e restringe a aplicação de substituições de pena, como a conversão da prisão em medidas alternativas. “Com isso, teremos sentenças mais severas e menos possibilidade de progressão de regime em prazos curtos”, pontuou.
Fim da redução do prazo de prescrição
Outro ponto de destaque da Lei nº 15.160/25 é a eliminação da redução do prazo prescricional para crimes sexuais cometidos contra mulheres. Antes da mudança, a contagem do tempo para que o Estado julgasse o autor do crime era reduzida à metade caso ele tivesse menos de 21 ou mais de 70 anos. A partir de agora, esse prazo será contado integralmente, independentemente da idade do acusado.
Na avaliação de Gabriel Fonseca, essa alteração pode favorecer o acesso à Justiça por parte das vítimas. “Muitas mulheres demoram a denunciar agressões sexuais por motivos diversos, como medo, vergonha ou dependência emocional. A ampliação do prazo oferece uma janela maior para que essas denúncias sejam feitas”, explicou.
Ainda segundo o advogado, a nova regra pode impactar diretamente as estatísticas de responsabilização dos agressores. “A tendência é que aumentem as condenações. A retirada das reduções legais e o endurecimento das penas dificultam a impunidade ao longo do tempo”, afirmou.
Fonseca ressalta que, além da mudança na legislação, será necessário um esforço por parte dos operadores do Direito. “Juízes, promotores e advogados precisam se capacitar para aplicar as novas regras de forma adequada. O processo precisa ser mais qualificado, com escuta sensível e sem revitimização da mulher”, disse.
A nova lei surge como uma resposta institucional ao crescimento dos crimes sexuais registrados no país. Com a eliminação de dispositivos que atenuavam punições com base na idade do agressor, a legislação busca endurecer o tratamento jurídico desses casos e ampliar o tempo de atuação da Justiça.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os estupros notificados no país aumentaram 6,5% entre 2022 e 2023, evidenciando a gravidade do problema. A expectativa, segundo especialistas da área jurídica, é que a nova lei ajude a reduzir a subnotificação e contribua para tornar o sistema penal mais efetivo no enfrentamento à violência contra mulheres.
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