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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
SAÚDE

STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

STF confirma que pacientes podem recusar transfusões de sangue por crença religiosa, como no caso das Testemunhas de Jeová

Caroline Gonçalvespor Caroline Gonçalves em 17 de agosto de 2025
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Decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país Foto: Reprodução/ Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento ocorreu em plenário virtual e rejeitou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová.

Até agora, votaram contra o recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias TTEoffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio ao plenário físico).

Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, desde que a escolha seja livre, informada e esclarecida. A regra também vale para diretivas antecipadas de vontade, quando o paciente manifesta sua decisão previamente.

O tribunal também definiu que, caso exista alternativa médica viável sem transfusão, o procedimento pode ser feito, desde que a equipe concorde e o paciente autorize.

O CFM argumentava que o Supremo deixou lacunas, como situações em que não há consentimento claro ou risco iminente de morte. No entanto, Gilmar Mendes destacou em seu voto que essas questões já foram debatidas e que, nesses casos, os profissionais devem agir com todos os recursos disponíveis compatíveis com a fé do paciente.

Dois processos serviram de base para a decisão: um de Maceió, no qual uma mulher se recusou a fazer transfusão em cirurgia cardíaca, e outro do Amazonas, em que uma paciente exigiu que a União custeasse uma operação em outro estado sem uso de sangue.

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