sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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STF analisa direito de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Corte decidirá também se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não utilizem transfusão de sangue

Vitória Bronzatipor em
STF analisa direito de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue
Casos foram levados ao STF por meio de dois recursos distintos | Foto: Nayana Magalhães/Governo do Amapá

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (8), a análise de dois casos que questionam se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue para tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado deve pagar pelos tratamentos alternativos. O Supremo Tribunal Federal recebeu os casos por meio de dois recursos diferentes.

O primeiro caso envolve uma mulher que se recusou a dar permissão para uma transfusão de sangue por motivos religiosos durante uma cirurgia cardíaca realizada na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O segundo recurso envolve um homem que solicita ao SUS o pagamento de uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue e a cobertura dos custos associados.

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que se recusou à transfusão, disse que a recusa é uma parte essencial da dignidade e da paz espiritual de uma pessoa.. “A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?” questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva também se pronunciou a favor do direito de recusa das testemunhas de Jeová, sugerindo a implantação de um protocolo específico para o atendimento desses pacientes. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, afirmou.

Por outro lado, o advogado Henderson Furst, da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou a necessidade de respeito à autonomia dos pacientes, mas levantou questões sobre a segurança jurídica para os profissionais de saúde. “Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?” indagou Furst.

Durante a sessão, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas. A data para a conclusão do julgamento dos casos ainda não foi determinada.

Com informações da Agência Brasil

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