STF analisa direito de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue
Corte decidirá também se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não utilizem transfusão de sangue
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (8), a análise de dois casos que questionam se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue para tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado deve pagar pelos tratamentos alternativos. O Supremo Tribunal Federal recebeu os casos por meio de dois recursos diferentes.
O primeiro caso envolve uma mulher que se recusou a dar permissão para uma transfusão de sangue por motivos religiosos durante uma cirurgia cardíaca realizada na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O segundo recurso envolve um homem que solicita ao SUS o pagamento de uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue e a cobertura dos custos associados.
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que se recusou à transfusão, disse que a recusa é uma parte essencial da dignidade e da paz espiritual de uma pessoa.. “A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?” questionou.
O defensor público Péricles Batista da Silva também se pronunciou a favor do direito de recusa das testemunhas de Jeová, sugerindo a implantação de um protocolo específico para o atendimento desses pacientes. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, afirmou.
Por outro lado, o advogado Henderson Furst, da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou a necessidade de respeito à autonomia dos pacientes, mas levantou questões sobre a segurança jurídica para os profissionais de saúde. “Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?” indagou Furst.
Durante a sessão, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas. A data para a conclusão do julgamento dos casos ainda não foi determinada.
Com informações da Agência Brasil