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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Telemarketing

Revogação do prefixo 0303 levanta dúvidas sobre proteção contra ligações abusivas em Goiás

Decisão da Anatel busca evitar prejuízos a entidades e empresas, mas especialistas e órgãos de defesa do consumidor alertam para riscos de aumento no incômodo ao usuário

Letícia Leitepor Letícia Leite em 21 de agosto de 2025
4 abre Tania Rego ABr
O prefixo 0303 tinha como objetivo facilitar a identificação de chamadas de telemarketing. Foto: Tânia Rêgo/ABr

A recente decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing reacendeu o debate sobre a proteção do consumidor contra ligações abusivas. 

A medida, aprovada no último dia 7 de agosto, foi justificada como uma forma de evitar prejuízos a empresas privadas, sindicatos e entidades filantrópicas que, mesmo realizando contatos legítimos, acabaram sofrendo rejeição por parte da população ao utilizarem o código.

Criado em dezembro de 2021, o prefixo 0303 tinha como objetivo facilitar a identificação de chamadas de telemarketing, permitindo ao consumidor decidir de imediato se atenderia ou não a ligação. No entanto, segundo o relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, o mecanismo se transformou em um estigma. “A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, afirmou.

A decisão foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros da agência, que concluíram que o código havia se consolidado como sinônimo de ligação indesejada, prejudicando até instituições filantrópicas que dependem do contato telefônico para campanhas de arrecadação. Com isso, a utilização do 0303 deixa de ser obrigatória, passando a ser facultativa.

Diante da mudança, a principal dúvida recai sobre como os consumidores continuarão protegidos das chamadas abusivas. Em Goiás, o Procon acompanha os desdobramentos da medida e orienta que a população mantenha atenção redobrada. A preocupação é que, sem a identificação imediata pelo prefixo, aumente o incômodo de quem recebe dezenas de ligações por dia.

Para compensar a revogação, a Anatel antecipou a obrigatoriedade de adesão ao sistema de autenticação de chamadas para grandes originadores. Empresas que realizam mais de 500 mil ligações por mês terão 90 dias, contados a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União, para se adaptar. O processo de autenticação, que faz parte do serviço de Origem Verificada, permitirá rastrear em tempo real o tráfego telefônico, identificando responsáveis por altos volumes de chamadas.

A ferramenta é considerada essencial no combate a abusos e fraudes, como o spoofing, prática em que um número é falsificado para enganar o destinatário. Para empresas menores, com volume inferior a 500 mil chamadas mensais, o prazo de adaptação total será de até três anos.

Embora a Anatel sustente que a flexibilização não representa retrocesso, órgãos de defesa do consumidor demonstram cautela. O Procon avalia que a ausência de um código padronizado pode dificultar a vida do usuário, que antes conseguia identificar de imediato uma ligação de telemarketing. Agora, será necessário contar com filtros adicionais oferecidos pelas próprias operadoras ou registrar reclamações formais em casos de abuso.

O fim do 0303 não significa perda de direitos, é importante destacar que se o consumidor continuar sendo importunado por chamadas excessivas, pode procurar o Procon, registrar ocorrência ou utilizar canais de bloqueio já existentes.

Por outro lado, entidades que haviam contestado a exigência comemoraram a mudança. Para organizações filantrópicas, que dependem da captação de recursos por telefone, o prefixo 0303 havia se tornado um obstáculo, já que muitas pessoas passaram a bloquear automaticamente números identificados pelo código.

Para o consumidor, a principal alteração é que não será mais possível identificar de imediato uma chamada de telemarketing apenas pelo prefixo. A expectativa da Anatel é que o fortalecimento do sistema de autenticação e monitoramento ofereça mais segurança e transparência, ao mesmo tempo em que reduz prejuízos a instituições legítimas.

No entanto, até que o modelo esteja totalmente implementado, especialistas preveem um período de incertezas. “A autenticação é uma ferramenta poderosa, mas sua adoção plena ainda levará tempo. Nesse intervalo, o consumidor pode sentir um aumento nas chamadas indesejadas”, avalia técnico da área de telecomunicações.

A decisão da Anatel já está em vigor, valendo a partir da publicação no Diário Oficial da União. Enquanto isso, caberá aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon Goiás, atuar para garantir que o direito à tranquilidade dos usuários seja preservado em meio às mudanças.

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