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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Operação PCGO

Justiça prende suspeitos de fraudes em bancos após operação conjunta Goiás-RJ

Mandados foram cumpridos nesta terça-feira; investigados atuavam em Goiânia e outros estados, usando documentos falsos e artifícios fraudulentos.

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 27 de agosto de 2025
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Foto: Divulgação

A Polícia Civil de Goiás, em ação conjunta com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, cumpriu, nesta terça-feira (26), mandados de prisão em desfavor dos indiciados Samuel Cordeiro Vicente e Matheus Silva Pizani. Os mandados haviam sido expedidos pela Justiça de Goiás em janeiro de 2024, porém os investigados estavam em local incerto e não sabido.

A investigação realizada pela PCGO/Deic/GAB teve início após a unidade identificar indícios de atuação de uma associação criminosa em Goiânia, com atuações também em outros Estados da Federação. Os delitos eram praticados no interior de agências bancárias, tendo como vítimas diversos clientes. Nessas ocasiões, os autores se utilizavam de artifícios fraudulentos, documentos falsos e outras práticas ilícitas para a consumação dos crimes de furto mediante fraude.

Em Goiânia, foram constatadas três ações criminosas, ocorridas em 10/05/2023, 07/06/2023 e 10/07/2023. Por meio de intenso e minucioso trabalho investigativo, foi possível reunir provas suficientes que demonstraram a materialidade e autoria dos delitos, bem como comprovar, de forma clara, o vínculo associativo entre os envolvidos, resultando no indiciamento dos investigados e conclusão do inquérito policial com a decretação da prisão preventiva dos indiciados. 

Os mandados foram cumpridos no Estado do Rio de Janeiro, onde os dois também foram presos em flagrante pela prática dos mesmos delitos apurados nos autos. Em Goiás, eles respondem pela prática dos crimes previstos nos artigos 155, §4º, incisos II e IV, e 288 c/c artigo 69 do Código Penal. Já no Rio de Janeiro, os indiciados foram autuados pelos crimes de associação criminosa, furto mediante fraude e uso de documento falso, tipificados nos artigos 288, 155, §4º, II e 304 do Código Penal.

Após o cumprimento das ordens judiciais, os presos foram recolhidos ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça.

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