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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ALÍVIO BILIONÁRIO

TJ-GO suspende tarifa de R$ 8,19 em Anápolis

Decisão da desembargadora cancela multa diária de R$ 10 mil e impede aumento imediato considerado prejudicial aos cofres públicos

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 4 de setembro de 2025
11 fecha Reproducao
Foto: Reprodução

A disputa judicial entre a Prefeitura de Anápolis e a concessionária Urban ganhou novo capítulo nesta semana. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a liminar que obrigava o município a pagar R$ 8,19 por passageiro à empresa responsável pelo transporte coletivo. 

A decisão, proferida pela desembargadora Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 10ª Câmara Cível, também revogou a multa diária de R$ 10 mil que poderia ser aplicada em caso de descumprimento.

Na avaliação da magistrada, a recomposição tarifária produz efeitos considerados “irreversíveis” e precisa aguardar análise completa do processo. Dessa forma, a Prefeitura evita que a cidade registre a tarifa mais cara do País ou seja obrigada a cobrir a diferença com recursos próprios, o que traria impactos diretos aos cofres públicos.

O impasse teve início após decisão do juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Ele havia autorizado a Urban a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e fixado o valor da tarifa em R$ 8,19. A gestão municipal, no entanto, considerou o montante excessivo e recorreu ao TJ-GO.

Além desses impasses na justiça, a Urban enfrenta problemas para cumprir acordos trabalhistas firmados com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Anápolis (Sittra). Acordo este que foi, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em julho, o documento prevê reajuste salarial de 5,2%, aumento no tíquete-alimentação, bônus de férias, adicional a motoristas-cobradores e criação de uma rota noturna. O prazo para quitar as obrigações se encerra em 5 de setembro.

O prefeito Márcio Corrêa também levantou críticas sobre a qualidade do serviço prestado. Segundo ele, a idade média da frota deveria variar entre quatro e cinco anos, mas atualmente passa de nove. Os abrigos de passageiros, acrescentou, não estão sendo mantidos de maneira adequada. “O contrato é claro. Se não quer prestar o serviço, que deixe para quem queira trabalhar. O que não vamos aceitar é o anapolino pagar caro e continuar com um transporte precário”, afirmou.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município destacou que a decisão do TJ-GO elimina o risco de prejuízos irreversíveis tanto para os usuários quanto para a administração pública. O órgão ressaltou ainda que os cálculos apresentados pela Urban não passaram por completa instrução processual, o que inviabiliza sua adoção imediata.

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