sexta-feira, 18 de setembro de 2026
CONTA DE ENERGIA

Câmara aprova MP que garante gratuidade da conta de energia a famílias de baixa renda

Texto segue para o Senado e inclui novas regras de isenção da CDE e benefícios para áreas rurais

Thais Munizpor em
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Fatura de energia da Equatorial Goiás. (Foto: Divulgação/Equatorial)

A conta de energia elétrica pode ficar de graça para milhões de brasileiros. Nesta quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.300/2025, batizada de “Luz do Povo”, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda. O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado ainda nesta semana para não perder a validade.

De acordo com estimativas do governo, a proposta alcança 17,1 milhões de famílias em todo o país. A isenção será aplicada no consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh) para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo idosos e pessoas com deficiência.

Alterações no texto aprovado

O relator da medida, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), retirou diversos pontos polêmicos que estavam no texto original, como a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão e mudanças no “desconto no fio”, benefício aplicado às fontes renováveis como eólica e solar. Segundo o parlamentar, esses temas serão discutidos em outra medida provisória que trata do teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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Fernando Coelho Filho, relator da MP

O que permaneceu no texto foi a gratuidade para famílias de baixa renda e a criação de uma nova faixa de benefício. Para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo per capita, haverá isenção do pagamento da CDE no consumo de até 120 kWh por mês, a partir de janeiro de 2026. O governo estima que essa mudança poderá gerar redução média de 12% nas contas de energia dessas famílias, já que a CDE é parte da tarifa de energia.

Regras para áreas rurais e repactuação de contratos

O texto também manteve regras voltadas para consumidores rurais que utilizam energia em atividades de irrigação e aquicultura. A medida prevê desconto na tarifa para quem adotar horários específicos previamente pactuados com a distribuidora. De acordo com o relator, o objetivo é incentivar o uso mais eficiente da energia nesses setores.

Outro ponto acrescentado foi a possibilidade de repactuação de contratos relacionados ao Uso do Bem Público (UBP) por usinas hidrelétricas licitadas sob a lei de 1998. Fernando Coelho Filho explicou que a medida busca corrigir distorções de contratos antigos atrelados ao IGP-M, sem extensão das concessões. Segundo o deputado, caso não houvesse repactuação, a União poderia ter impacto fiscal de até R$ 20 bilhões. Além disso, a arrecadação estimada com a medida pode ultrapassar R$ 6 bilhões, valor que seria destinado para reduzir tarifas dos consumidores.

A versão aprovada também determina o rateio dos custos das usinas Angra 1 e 2 entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), com exceção das famílias de baixa renda.

Leia também: Equatorial Goiás é a penúltima no ranking de desempenho das distribuidoras de energia elétrica do Brasil

Trâmite no Congresso

A MP foi enviada pelo governo em maio com o objetivo de revisar pontos do setor elétrico, mas após negociações ficou restrita à Tarifa Social. A votação desta quarta ocorreu em formato de emenda aglutinativa, ou seja, um texto reduzido em relação ao original. A Câmara iniciou a apreciação de destaques, e alguns trechos ainda podem ser modificados antes da votação final.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia orientado as distribuidoras a ajustar seus sistemas de faturamento para aplicar as mudanças da MP. Caso o texto não seja validado pelo Senado, especialistas alertam para possíveis complicações jurídicas e operacionais.

O próximo passo será a análise pelos senadores. Se houver alterações, a Câmara terá de reavaliar o texto antes de seguir para sanção presidencial.

 

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