Nova portaria de hospedagem redefine check-in e check-out em hotéis
Mudança do Ministério do Turismo padroniza práticas de entrada e saída, garante digitalização do registro de hóspedes e promete mais transparência ao consumidor
O Ministério do Turismo (MTur) publicou nesta semana uma portaria que altera as regras de check-in e check-out em meios de hospedagem no Brasil. A principal mudança é que a diária, correspondente a 24 horas, pode ter até três horas reservadas para arrumação, higiene e limpeza do quarto, sem cobrança adicional. Essa determinação vale para hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis e flats.
Antes, cada estabelecimento definia seus próprios horários de entrada e saída, geralmente fixando o check-in a partir do meio-dia ou 14h e o check-out até ao 12h. Essa falta de padronização era alvo de críticas dos consumidores, especialmente quando havia cobranças adicionais por pequenas diferenças de horário.
“Não havia uma regra nacional clara que uniformizasse o procedimento. As principais queixas dos consumidores eram justamente a falta de padronização, a cobrança abusiva por pequenas diferenças de horário e a ausência de transparência no momento da contratação”, explica a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito do Consumidor.
Proteção ou redução de tempo de uso?
A nova regra, segundo a advogada, traz maior clareza, mas também impõe uma limitação prática: “O consumidor sabe de antemão que parte do período pode ser destinada à manutenção do quarto. Por outro lado, pode sim reduzir o tempo efetivo de uso, principalmente para quem faz estadias curtas. É importante que os hóteis comuniquem isso com transparência na hora da reserva, para que o consumidor não se sinta lesado”.
A portaria também regulamenta a cobrança por check-in antecipado e check-out tardio, prática já comum no setor. Agora, fica estabelecido que esses serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente. “O impacto principal é a segurança jurídica. Antes, muitos consumidores questionavam cobranças adicionais por entenderem que eram abusivas. Agora, a regulamentação deixa claro que esse serviço extra pode ser cobrado, desde que informado previamente”, destaca. Agora, com a nova norma, há transparência e previsibilidade.
Outra mudança é a substituição da tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em papel pelo Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRH) em formato digital. A ficha online deve ser preenchida por todos os hóspedes, permitindo inclusive o pré-check-in por QR Code ou link.
Segundo o MTur, o objetivo é agilizar atendimentos, reduzir filas e diminuir custos com papel. Mas, para Julianna, há um alerta: “Certificar em que site ou empresa o consumidor está inserindo seus dados, certificando de que os mesmos estejam de acordo com a LGPD, já que as redes de hotelaria lidam com dados sensíveis e pessoais que se vazados podem prejudicar os clientes”.
Experiências distintas entre hotel e Airbnb
A empresária Ana Paula Martins, de 34 anos, viveu uma situação recorrente em hotéis. Em uma viagem recente a Belo Horizonte, precisou sair do quarto antes das 12h, mesmo tendo chegado para o check-in após às 13h. “No fim das contas, acabei usando pouco mais de 22 horas da diária. Para mim, parecia injusto pagar por 24 horas e não ter esse tempo todo de uso”, relata. Com a nova regra, essa diferença passa a ter justificativa legal, já que até três horas podem ser destinadas à limpeza.
Já o engenheiro Lucas Moreira, de 29 anos, optou por um apartamento via Airbnb em Goiânia. No anúncio, o anfitrião permitia check-in a partir das 15h e saída até às 11h. “Mesmo sem padronização, consegui negociar direto com o proprietário e paguei uma taxa simbólica para ficar até mais tarde no último dia”, conta. Para ele, a flexibilidade pesou na escolha: “Prefiro negociar de forma direta do que lidar com regras rígidas de hotéis”.
Esses exemplos mostram o contraste entre os dois modelos. Enquanto os hotéis ganham segurança jurídica e clareza de regras, plataformas como o Airbnb seguem oferecendo maior flexibilidade, mas sem o mesmo respaldo normativo.
Na avaliação da advogada, o consumidor tende a ganhar com a nova regulamentação, embora precise ficar atento. “Caberá ao consumidor escolher o que melhor atende sua necessidade”, conclui.
Com a entrada em vigor em 15 de dezembro, a expectativa do setor hoteleiro é que as mudanças tragam mais previsibilidade, agilidade no atendimento e maior segurança jurídica, tanto para empresas quanto para hóspedes. Para o consumidor, a nova regra promete clareza, mas reforça a necessidade de atenção aos detalhes no momento da reserva.