O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Saúde mental

Advogado explica como depressão e ansiedade podem gerar afastamento pelo INSS

Depressão e ansiedade estão entre as principais causas de afastamento do trabalho; especialista detalha direitos, estabilidade e possibilidade de aposentadoria

Eduarda Leitepor Eduarda Leite em 26 de setembro de 2025
mulher de negocios doente numa empresa multinacional luta contra o esgotamento e ansiedade
Problemas de saúde mental podem resultar em afastamento do trabalho (Foto: Divulgação/ Freepik)

Em 2024, o Brasil registrou 472.328 licenças médicas por transtornos mentais, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social. O número é o maior dos últimos dez anos e representa um aumento de 68% em relação a 2023. Durante o Setembro Amarelo, a discussão ganha destaque, já que a depressão e a ansiedade estão entre as doenças que mais afastam trabalhadores do mercado. 

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, trabalhadores com depressão ou ansiedade que comprometem a capacidade laboral podem solicitar afastamento pelo INSS. “Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que fique comprovado que a condição o impede de exercer suas funções”, explica o especialista. Ele reforça que não é o tipo da doença que garante o benefício, mas sim se ela causa incapacidade para o trabalho, ainda que temporária.

Para comprovar a condição, é necessário apresentar relatórios médicos, laudos psiquiátricos ou psicológicos, receitas de medicação e, quando houver, exames complementares. O afastamento de até 15 dias corridos ou intercalados deve ser pago pelo empregador. Se o período ultrapassar esse prazo, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que a perícia confirme a incapacidade do trabalhador.

Outro ponto relevante é a estabilidade no emprego. De acordo com o advogado, se a depressão ou a ansiedade forem reconhecidas como doenças ocupacionais, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno às atividades. No entanto, quando as doenças não têm relação com o ambiente laboral, essa garantia não se aplica automaticamente. Caso a empresa desrespeite a estabilidade, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a demissão ou buscar indenização, além de denunciar ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.

Em situações mais graves, a depressão e a ansiedade também podem resultar em aposentadoria por incapacidade permanente. Maleski explica que quando essas condições se tornam crônicas e sem perspectiva de recuperação, o INSS pode conceder a aposentadoria definitiva. Na maioria dos casos, o processo é gradual: o trabalhador inicia com o auxílio por incapacidade temporária e, com o agravamento do quadro, evolui para a aposentadoria.

A solicitação do afastamento pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. O pedido exige documentos médicos atualizados e a realização de perícia, que pode ser presencial, domiciliar ou hospitalar, conforme a condição do segurado. Para evitar erros e aumentar as chances de sucesso no processo, o advogado recomenda que o trabalhador busque orientação profissional.

Leia mais: Mãe é presa em flagrante por tortura contra filho adolescente

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Veja também