STJ reconhece direito de autônomos à aposentadoria especial em atividades de risco
Decisão histórica amplia benefícios para médicos, dentistas, mecânicos, motoristas e outros profissionais que atuam por conta própria em contato com agentes nocivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento do Tema nº 1291, que profissionais autônomos não vinculados a cooperativas podem ter reconhecido o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria especial, ou a conversão do tempo especial em comum, antecipando assim a aposentadoria.
A medida representa uma mudança significativa no cenário previdenciário, uma vez que, até então, a jurisprudência majoritária rejeitava a possibilidade de enquadramento dessa categoria. Para isso, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde durante o exercício da atividade.
Segundo a advogada previdenciarista Amelina Prado, a decisão “traz a possibilidade de reconhecimento do tempo especial após 1995 para o contribuinte individual autônomo, […] com o acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres sobre o tempo trabalhado”. Isso significa, na prática, tanto a possibilidade de antecipar a aposentadoria quanto a chance de aumentar o valor do benefício, em comparação às regras gerais hoje aplicadas.
Antes da decisão do STJ, autônomos que exerciam atividades insalubres ou perigosas não tinham reconhecido o direito à contagem diferenciada de tempo de contribuição. Agora, com o novo entendimento, esses trabalhadores passam a poder pleitear a aposentadoria especial ou converter o tempo especial em comum, com acréscimo.
Para Amelina, o julgamento corrige uma lacuna histórica, já que esses profissionais sempre estiveram expostos a agentes de risco da mesma forma que empregados com carteira assinada, mas não tinham acesso ao mesmo benefício.
Entre as categorias contempladas estão médicos e dentistas autônomos, expostos a vírus e bactérias; mecânicos, em contato frequente com graxas, óleos e solventes; pedreiros, que lidam com poeiras minerais e cimento; motoristas de caminhão e motociclistas, sujeitos a ruído, vibração e periculosidade. Outros profissionais liberais e técnicos, como laboratoristas, soldadores e agricultores, também podem ser beneficiados.
Tempo mínimo e regras de transição
Apesar da vitória, a aposentadoria especial exige o cumprimento de requisitos específicos. “Além da comprovação dessa atividade nociva, o tempo mínimo é de 25 anos de exposição para que o trabalhador tenha direito à antecipação”, explica Prado.
Com a reforma da Previdência, em vigor desde 2019, surgiram regras de transição. Uma delas vincula o tempo mínimo de 25 anos também à idade: o segurado precisa ter 60 anos, seja homem ou mulher, além do período de exposição. Outra possibilidade é a regra de pontos, que permite a soma do tempo especial, tempo comum e idade até atingir 86 pontos, igualmente para homens e mulheres.
A comprovação da atividade especial continua sendo um ponto crucial. Desde 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir documentação técnica específica, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que descreve as condições de trabalho e o contato com agentes nocivos.
Esse documento é normalmente emitido por empresas para empregados, mas, segundo Amelina, também pode ser obtido por autônomos. “Através de empresas que confeccionam esse tipo de documento com todas as informações necessárias previstas por lei. […] E ele deverá ser emitido ou por engenheiro do trabalho ou por médico do trabalho para ter validação”, explica a advogada.
Além do PPP, laudos técnicos e registros complementares podem ser utilizados para reforçar a comprovação. Sem eles, dificilmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecerá o tempo especial.
Como pleitear o benefício
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, pelo aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência. O segurado deve indicar os períodos de trabalho com exposição a agentes de risco e apresentar toda a documentação comprobatória.
“É importante que o segurado, ele busque um profissional, um advogado que possa orientá-lo da melhor forma, para que ele consiga realmente juntar toda a documentação necessária e conseguir obter êxito no reconhecimento desse tempo especial”, alerta.
Caso o INSS negue o pedido, a via judicial se torna uma alternativa. A decisão do STJ tem caráter vinculante, o que significa que deve ser observada por todos os tribunais do País, fortalecendo a chance de êxito em ações judiciais.
A definição do Tema 1291 deve destravar milhares de processos que estavam parados em todo o Brasil aguardando o posicionamento do STJ. Para os segurados, trata-se de uma conquista que reconhece a igualdade de direitos entre empregados formais e profissionais autônomos que enfrentam condições de trabalho insalubres ou perigosas.