domingo, 23 de agosto de 2026
educação

Professores temporários no Estado recebem menos que o piso salarial

Levantamento aponta que, enquanto docentes efetivos tiveram reajuste de 6,27% em Goiânia, temporários ainda recebem até 40% menos que o piso do magistério

Anna Salgadopor Anna Salgado em
Levantamento aponta que, enquanto docentes efetivos tiveram reajuste de 6,27% em Goiânia, temporários ainda recebem até 40% menos que o piso do magistério
Foto: Divulgação/Seduc-GO

Nenhum Estado brasileiro cumpre o piso nacional para professores temporários. Segundo o levantamento do Movimento Pessoas à Frente, nenhum dos 26 Estados e o Distrito Federal paga o piso nacional do magistério aos professores temporários, modalidade amplamente usada pelas redes estaduais de ensino para suprir a demanda crescente por docentes nas escolas públicas.

O piso salarial nacional, definido anualmente pelo governo federal, estabelece o valor mínimo a ser pago a professores da educação básica com carga horária de 40 horas semanais. Em 2025, esse valor será de R$ 4.580,57. Porém, o levantamento aponta que, para professores temporários, os Estados pagam valores muito inferiores, descumprindo a legislação vigente. A diferença salarial é alarmante, com locais oferecendo salários bem abaixo do piso, evidenciando desvalorização dos profissionais da educação.

Os salários para contratos temporários variam de R$ 2.420 a R$ 4.300, dependendo da unidade da federação. Em Goiás, os valores pagos aos temporários podem ser até 40% inferiores ao piso, o que afeta diretamente a motivação dos professores, que exercem funções essenciais, muitas vezes em condições precárias.

A situação gerou repercussão e levou o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) a publicar nota de repúdio. A entidade alegou que a matéria foi distorcida e que contratos temporários têm natureza distinta dos efetivos. 

“O Consed repudia veementemente a forma como foi divulgada a matéria, pois induz a sociedade a acreditar que os Estados descumprem a lei do piso salarial nacional dos professores. Tal generalização é injusta e imprecisa. É preciso esclarecer à sociedade que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme a legislação em vigor, se aplica aos professores que possuem vínculo efetivo. Os contratos temporários possuem natureza distinta, com regras específicas e valores proporcionais à carga horária.”

O Consed também destacou: “Os secretários estaduais de Educação reafirmam o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e destacam que os concursos públicos são realizados para garantir a efetivação de professores na carreira. Contudo, em razão das demandas emergenciais e da necessidade de assegurar o funcionamento das redes de ensino, os contratos temporários são instrumentos legítimos e previstos em lei. Não se trata de descumprir a lei, mas de cumprir as normas legais aplicáveis a cada forma de contratação.”

Em Goiás, a valorização dos professores também foi destaque em julho de 2025, com o anúncio de reajuste de 6,27% nos salários dos professores municipais. A decisão, publicada no Diário Oficial, elevou o salário inicial da carreira para R$ 5.074,30 (40h semanais). Apesar do valor estar acima do piso nacional, ele não contempla todos os professores temporários, que continuam recebendo abaixo dos efetivos.

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia explicou que o reajuste foi baseado na inflação acumulada, e que a medida visa “manter a valorização da categoria e o equilíbrio das contas públicas”. Apesar de positiva para os efetivos, a medida não resolve a desigualdade entre os vínculos. Muitos professores temporários, essenciais ao funcionamento das escolas, seguem enfrentando salários incompatíveis com a importância de seu trabalho.

A situação dos temporários em Goiás é semelhante à de outros Estados. As redes estaduais têm utilizado massivamente esse tipo de contrato para suprir a carência de efetivos, mas sem garantir remuneração equivalente. Embora os contratos temporários sejam medidas emergenciais, eles não asseguram estabilidade nem os mesmos direitos dos efetivos.

Entidades ligadas ao magistério, como o Sindicato dos Professores de Goiás, defendem que a legislação federal não distingue entre efetivos e temporários quanto ao direito ao piso nacional. Para essas entidades, todos os profissionais da educação básica, independentemente do vínculo, deveriam receber o piso como vencimento inicial. 

Argumentam que a não aplicação do piso aos temporários perpetua a desigualdade e prejudica a valorização da carreira docente, além de comprometer a qualidade da educação pública no Brasil.

O levantamento do Movimento Pessoas à Frente conclui que a não aplicação do piso aos professores temporários reforça desigualdades no sistema de ensino e compromete a valorização dos docentes. A pesquisa destaca que essa desvalorização pode impactar o desempenho dos alunos e o ambiente escolar.

 

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