domingo, 16 de agosto de 2026
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Nova lei amplia licença-maternidade em internação maior da mãe ou bebê

Lei nº 15.222/2025 amplia o afastamento da mãe em até 120 dias. Benefício passa a ser contado a partir da alta hospitalar para preservar o convívio familiar e o pagamento integral do salário

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em
Lei
Foto: Cláudio Santos/Agência Pará

Acaba de ser publicada a Lei nº 15.222/2025, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação prolongada da mãe ou do bebê, por mais de duas semanas, em decorrência de complicações no parto.

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação que trata dos benefícios previdenciários, garantindo que o período de afastamento passe a ser contado a partir da alta hospitalar, com direito a até 120 dias de licença após esse marco, descontado eventual repouso concedido antes do parto. 

A novidade vem consolidar jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, reforçando a proteção às mães e aos recém-nascidos em situações críticas.

A sanção da lei ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, em um evento que reuniu autoridades e especialistas. Durante seu discurso, o presidente Lula ressaltou que não há democracia sem ouvir as mulheres e que é essencial manter e avançar nos direitos femininos, principalmente em momentos de vulnerabilidade, como a maternidade. Segundo o art. 392 da CLT, a empregada gestante já tinha direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

Agora, o inciso acrescenta que, em caso de internação hospitalar superior a duas semanas, comprovada a relação com complicações do parto, a licença poderá se estender por até 120 dias após a alta, garantindo que o tempo de internação não diminua o convívio familiar.

Maria Carolina Alves, advogada trabalhista e empresarial, explica que “agora, mães e bebês que precisarem permanecer hospitalizados terão garantido o direito de convívio em casa, preservando a recuperação física e emocional, além de fortalecer o vínculo familiar”. 

Ela destaca que, embora a lei já esteja em vigor desde sua publicação em 29 de setembro de 2025, ainda é cedo para avaliar a aplicação prática em larga escala, mas empresas, empregadores e seguradoras já devem se adequar imediatamente para garantir conformidade com a nova legislação.

A especialista esclarece que a lei se aplica diretamente às trabalhadoras com vínculo celetista e aos contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como autônomas, Microempreendedor Individual (MEI), avulsas e empregadas domésticas. Já para as servidoras públicas, a prorrogação da licença depende de regulamentação interna de cada ente federativo. 

Maria Carolina detalha ainda que, para solicitar a extensão do benefício, é necessário apresentar atestado médico que comprove a internação da mãe ou do bebê e a relação com complicações do parto. 

A documentação deve ser entregue ao empregador ou ao INSS, que avaliará e concederá o direito. A medida mantém o pagamento integral do salário durante todo o período de afastamento, inclusive enquanto mãe e bebê estiverem internados.

Do ponto de vista social, a ampliação da licença-maternidade tem impactos diretos na saúde materno-infantil. Além de assegurar a recuperação física e emocional da mãe, a medida fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho e contribui para a prevenção de sequelas emocionais ou físicas. 

Maria Carolina destaca que a medida também promove maior justiça social, contemplando casos de vulnerabilidade e garantindo proteção financeira em momentos de fragilidade, oferecendo segurança às famílias.

No âmbito empresarial, a lei representa um desafio adicional, já que exige ajustes nos processos internos, na gestão de pessoal e no controle da folha de pagamento. Empresas precisam criar rotinas para calcular corretamente o período de prorrogação da licença e assegurar que nenhuma funcionária tenha seu direito reduzido. 

Apesar desses desafios, a advogada reforça que a medida representa um passo importante na valorização da maternidade e na garantia de direitos fundamentais.

Especialistas alertam que, ainda que as regras estejam claras, podem surgir casos de insegurança jurídica, principalmente envolvendo vínculos não formais ou servidoras públicas que dependam de regulamentação própria. A orientação é que os empregadores mantenham documentação completa e sigam as diretrizes do INSS, evitando conflitos e possíveis judicialização.

Em resumo, a Lei nº 15.222/2025 devolve às famílias o tempo de convívio pleno em casa após o parto, corrige lacunas históricas na legislação e garante proteção integral à mãe e ao bebê. O período de afastamento agora respeita a internação hospitalar prolongada, promovendo saúde, bem-estar e igualdade no acesso a direitos fundamentais.

Leia mais: Mulher morre após carro cair no Rio das Almas, em São Luiz do Norte

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