1º ato de Marconi governador vai ser fim da Taxa do Agro
STF publicou ontem decisão de Alexandre de Moraes, que fez comentário político sobre o tema, como havia previsto o governador Ronaldo Caiado
O Fundo Estadual de Infraestrutura foi criado pela Lei 21.670, de 2022, bastante modificada nos dois anos seguintes. Se depender do ex-governador Marconi Perillo, presidente nacional do PSDB, a modificação de 2027 será a última. “Sendo eleito em 2026, meu primeiro ato após a posse vai ser acabar com a famigerada Taxa do Agro”, disse a O HOJE em referência a uma das novidades do Fundeinfra – a mais polêmica delas. Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi mais rápido que Marconi.
Conforme noticiou o stf.jus.br no final da tarde de ontem, Dia Nacional do Dinheiro, e meio mundo já sabia desde a semana passada, Moraes “destacou que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, criado pela Lei Estadual 22.940/2024, movimenta valores expressivos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A Lei Estadual 23.291/2025, por sua vez, autoriza a destinação desses valores diretamente ao Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem licitação. Para o ministro, isso “fragiliza o controle e a transparência da aplicação dos recursos”.
Mais uma vez, a Suprema Corte se equivoca. A Lei 23.291 é a que autoriza o Estado a fazer parceria com o Ifag, “independentemente de chamamento público”. Com um parágrafo de alcance: o Ifag “poderá ser destinatário de transferências de recursos econômicos advindas da parceria”. A falha do STF está na outra lei: a 22.940 a modificou, mas a lei que criou o Fundo foi mesmo a 21.670. Erros à parte, o que se tem por certo é o compromisso de Marconi. Adriana Accorsi, Daniel Vilela e Wilder Morais, pré-candidatos e presidentes regionais de PT, MDB e PL, ainda não disseram o que vão fazer com o Fundeinfra. Espera-se que Daniel o mantenha. Adriana e Wilder, apesar de água e óleo na ideologia, ainda não divulgaram suas ideias para infraestrutura.
Ainda que o vencedor das eleições do próximo ano tenha intenção de implodir a legislação sobre o assunto, sobrará a questão de o que colocar no lugar. A “Taxa do Agro” está no parágrafo do artigo 5º da lei cujo nº Moraes errou, a 21.670:
“Parágrafo único. A contribuição referida no inciso I deste artigo pode ser cobrada:
I – em percentual não superior a 1,65% sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas na legislação do imposto;
ou II – por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria”.
O tal inciso I é longo, mas é bom que o leitor o conheça, até porque saberá mais que 99% dos que conversam sobre o tema, inclusive os políticos desejosos de ser candidatos:
“Art. 5º: Constituem receitas do Fundeinfra:
I – contribuição exigida no âmbito do ICMS como condição para:
- a) a fruição de benefício ou incentivo fiscal;
- b) o contribuinte que optar por regime especial que vise ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e
- c) o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores ser:
- pago pelo contribuinte credenciado para tal fim por ocasião da saída subsequente; ou
- apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, o que resultará um só débito por período”.
Parece pouco em percentual, o máximo de 1,65%, porém o dinheiro chegou a R$ 2,5 bilhões em caixa. O compromisso legal é aplicar o arrecadado em obras escolhidas pelo setor e executadas por quem o pessoal do agro escolher.
Moraes critica governo por “risco concreto à fiscalização”
O governador Ronaldo Caiado foi cirúrgico ao dizer que o voto de Alexandre de Moraes foi político. No site do STF, as dúvidas se dissipam: “O ministro citou, como exemplo, o anúncio recente de investimento de R$ 1,1 bilhão em obras de rodovias estaduais financiadas pelo Fundeinfra, com execução atribuída ao Ifag”.
E a fala de Moraes: “A possibilidade de que recursos públicos dessa magnitude sejam aplicados por entidade privada, sem os mecanismos de controle e licitação previstos na legislação federal, representa risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle”.
Com base nisso, ficaram paradas obras em quatro rodovias, três delas no Sudoeste goiano, orgulho nacional em produção agrícola. O que o ministro entende como tributo, é a contribuição da categoria para investimentos em seu proveito, com seu acompanhamento. Os órgãos de controle, aos quais Moraes se refere, precisam se dedicar a gastos com dinheiro público, que não é o caso da Taxa do Agro. A rigor, o dono do dinheiro, que transpira para gerar as receitas, vigia melhor o produto do seu suor.