MP-GO pede aplicação de multa à Wepink por descumprir decisão judicial e manter publicidade irregular
Ministério Público afirma que Wepink s desobedeceu liminar que proibia ações de venda virtual sem comprovação de estoque; multa pode chegar a R$ 100 mil por publicação
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) protocolou junto à 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia um pedido de aplicação de multa pelo descumprimento de uma decisão liminar proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública. O requerimento visa penalizar a Savi Cosméticos Ltda. (Wepink) e outros requeridos.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Órgão Ministerial em razão da prática reiterada de condutas lesivas aos consumidores, que incluíam o descumprimento de ofertas, a não entrega de produtos adquiridos e a entrega fora do prazo previamente avançado.
A decisão liminar e a proibição de publicidade
A decisão interlocutória, proferida no evento nº 06, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida. Ela determinava que os requeridos deveriam atender à obrigação de não realizar novas “lives” comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais.
Essa proibição se manteria enquanto os requeridos não comprovassem documentalmente a efetiva disponibilidade em estoque dos produtos que estavam sendo ofertados. A penalidade fixada para o descumprimento desta medida foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ocorrência. O Juízo já havia questionado a parte ré, que anteriormente (final de setembro de 2025) havia reconhecido ter comercializado produtos acima de sua capacidade numérica e operacional, levantando “dúvidas robustas” sobre uma rápida regularização de estoque.
Wepink e o descumprimento e burla judicial
Apesar de a decisão liminar ter sido mantida pelo Juízo no evento nº 37, que indeferiu o pedido dos requeridos para revogá-la ou para autorizar transmissões ao vivo nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, o MP-GO alega que a empresa descumpriu expressamente a determinação judicial.
O Ministério Público identificou que a Wepink promoveu novas ações publicitárias de vendas virtuais, consideradas uma evidente tentativa de burla ao comando judicial. Tais publicações ocorreram no dia 18/10/2025, o mesmo dia em que a live seria realizada, conforme alegação dos próprios requeridos.
As ações publicitárias identificadas incluíram:
- Publicações no perfil da empresa “Wepink” divulgando kits promocionais.
- Publicação no perfil da Influenciadora “Virgínia” oferecendo produtos (“body splash”) por preço promocional.
- Publicação da Influenciadora “Virgínia” divulgando perfume da marca “wepink” com apelo comercial.
- Publicações do perfil “samarapink” veiculando ofertas de produtos parcelados ou com destaque de preço.
Todas essas publicações continham valores promocionais e links diretos para compra.
Promoções da Wepink com preços reduzidos continuam
O órgão ministerial destacou que o conteúdo publicitário utilizou a estratégia de atrair mais consumidores, diminuindo os preços (até mesmo abaixo dos valores já ofertados em lives), com publicações chamativas. Em stories veiculados no perfil da Wepink, a Influenciadora Virgínia Fonseca chegou a anunciar promoções, afirmando que o produto estava “saindo por R$54,00 […] até em live sai tipo por R$62,00”.
As promoções continuaram amplamente divulgadas no Instagram nos dias seguintes. No dia 20/10/2025, Samara Pink divulgou que um kit que custava R$ 300,30 estava sendo vendido por R$ 31,80, ressaltando que cada item do kit saía por R$ 31,00. Em 21/10/2025, a empresa continuava fazendo postagens publicitárias via stories com inúmeras promoções.
O MP-GO questiona quantos consumidores seriam lesados (por demora ou ausência de entrega, retenção indevida de valores, produtos estragados ou ausência de reembolso) após essa ação publicitária.
A Falta de Comprovação de Estoque
Conforme debate já estabelecido pelo Ministério Público, a documentação apresentada pelos requeridos não se mostrou suficiente para comprovar de forma inequívoca a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas perante os consumidores. A comprovação de disponibilidade de estoque é condição necessária para a realização de novas lives ou ações publicitárias virtuais, o que, segundo o MP-GO, não foi efetivamente realizada.
O MP-GO ressalta que em lives anteriores, a disponibilidade de estoque era alegada, mas milhares de consumidores “aguardaram meses pelos produtos, receberam mercadorias diferentes das adquiridas, não conseguiram cancelamento ou reembolso e ainda tiveram cobranças indevidas”.
Diante do descumprimento, o Ministério Público requer que a multa cominatória de R$ 100.000,00 seja computada por cada dia de descumprimento ou por cada publicação identificada, para posterior execução. O conteúdo comprobatório das publicações foi extraído da rede social da Wepink e anexado ao processo.
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