Contribuintes de Aparecida poderão quitar débitos com até 90% de desconto
Programa de Recuperação Fiscal será realizado entre 3 e 7 de novembro e permite negociação de débitos municipais com condições especiais para pessoas físicas e jurídicas
A prefeitura de Aparecida de Goiânia lança, entre os dias 3 e 7 de novembro, a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/PMAG 2025), que oferece descontos de até 90% em juros e multas para contribuintes que quitarem seus débitos municipais à vista.
A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 2.525, faz parte das ações da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Poder Judiciário em todo o País, e busca incentivar a regularização fiscal e o equilíbrio financeiro dos moradores e empresas da cidade.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, o objetivo do programa é equilibrar a arrecadação municipal e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
“O desconto pode chegar a 90% em juros e multas, e o parcelamento é adaptado à realidade de cada contribuinte. É uma medida de responsabilidade fiscal e de incentivo à adimplência”, explicou.
Como os contribuintes podem aderir aos descontos
O Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos relacionados a IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas. A adesão poderá ser feita online, pelo site oficial www.aparecida.go.gov.br, ou presencialmente em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
O atendimento e as negociações com os contribuintes ocorrerão entre os dias 3 e 7 de novembro, com a necessidade de agendamento prévio. Empresas em recuperação judicial também poderão participar.
O programa oferece três modalidades de negociação, com descontos proporcionais à forma de pagamentos: À vista: redução de 90% das multas e juros e 60% das multas acessórias; Em até 6 parcelas: desconto de 70% nas multas e juros e 50% nas multas acessórias; De 7 a 12 parcelas: desconto de 60% nas multas e juros e 40% nas multas acessórias.
Para o ISS, as dívidas poderão ser parceladas em até 36 vezes, mantendo os mesmos benefícios — o mesmo vale para empresas em recuperação judicial. Não poderão participar contribuintes que tenham participado de outro Refis nos últimos 36 meses ou cujo parcelamento tenha sido cancelado nos últimos 60 meses.
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