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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
DECISÃO

Justiça enquadra iFood por práticas anticompetitivas e atende pedido do Sindibares Goiânia

Decisão da 14ª Vara Cível determina que o iFood restabeleça a visibilidade de restaurantes e apresente critérios de classificação utilizados na plataforma

Caroline Gonçalvespor Caroline Gonçalves em 20 de novembro de 2025
iFood
Determinação judicial exige que o iFood, cria canal de atendimento para empresas afetadas e fixa multa por descumprimento Foto: Fernando Frazão/ABr

A Justiça de Goiás concedeu, na última quarta-feira (19/11), uma liminar inédita em favor do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares de Goiânia (Sindibares). A decisão obriga o iFood a suspender qualquer prática considerada retaliatória contra estabelecimentos que também utilizam plataformas concorrentes.

A liminar foi dada pela 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que reconheceu a legitimidade do Sindibares para representar o setor e destacou a gravidade das denúncias. Segundo o sindicato, o iFood estaria ocultando restaurantes nos resultados de busca, desativando lojas virtuais sem justificativa e pressionando empresários por exclusividade, mesmo sem existir cláusula contratual que permita esse tipo de exigência.

Na decisão, a magistrada, Tatianne Marcella Mustafá, afirmou que há indícios suficientes de abuso de poder econômico por parte do iFood, infração à ordem econômica e violação à livre concorrência. Ela ressaltou que essas práticas atingem diretamente não só os empreendedores, mas também os consumidores, que têm sua liberdade de escolha reduzida por manipulação artificial de visibilidade nas plataformas digitais.

O Ministério Público de Goiás também se manifestou favoravelmente à liminar. Em parecer anexado ao processo, o MP- GO destacou que as práticas descritas pelo iFood podem afetar direitos do consumidor e prejudicar a concorrência. O órgão sugeriu ainda que o caso seja comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que já investiga situações semelhantes.

Para o presidente do Sindibares, Newton Emerson Pereira, a decisão representa um marco para o setor. “Estamos defendendo a liberdade de mercado, a concorrência leal e o direito de cada restaurante escolher como e onde vender seus produtos, sem medo de retaliação”, afirma.

A Justiça determinou que o iFood restabeleça, no prazo de 24 horas, a visibilidade de todos os restaurantes afetados, preservando avaliações, cardápios, históricos e demais parâmetros das lojas. Em até cinco dias, a plataforma também deve entregar um relatório com critérios objetivos de categorização e os logs de desativação, reclassificação ou restrição relativos aos CNPJs citados. A decisão ainda obriga o iFood a criar, em dez dias, um canal de atendimento especializado para empresas que enfrentam problemas de visibilidade, com resposta obrigatória em até 48 horas.

Para garantir o cumprimento da ordem do iFood, foi fixada multa diária de R$50 mil por CNPJ prejudicado, podendo ser aumentada caso haja descumprimento. O CADE será comunicado para acompanhar o caso e avaliar possíveis medidas administrativas.

NOTA iFood

Em nota enviada ao O HOJE,  o iFood afirmou que suas práticas seguem regras acordadas com órgãos de fiscalização e negou qualquer irregularidade. “O iFood esclarece que não adota nenhum tipo de conduta irregular com relação à visibilidade dos restaurantes, mantendo suas práticas comerciais em conformidade com o acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A evidência disso é que, na média, os restaurantes de Goiânia seguem crescendo em número de pedidos na plataforma, o que inclui aqueles que também operam em aplicativos concorrentes. A empresa informa que ainda não foi notificada da decisão liminar da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (GO), mas adianta que irá recorrer do caso”, ressaltou.

O iFood também destacou que ainda não teve acesso ao conjunto completo das denúncias apresentadas pelo Sindibares e questionou a abrangência da ação. “É válido esclarecer que o iFood teve acesso somente à petição inicial e não à denúncia completa com as reclamações apresentadas pelo Sindibares. A petição inclui depoimentos de apenas quatro estabelecimentos, mas a decisão reconhece uma Ação Civil Pública com alcance em milhares de restaurantes – uma desproporção que não encontra respaldo na comprovação de dano coletivo. É de competência do CADE o acompanhamento de questões concorrenciais e o iFood informa que tem diversos protocolos de entendimento com o órgão regulador”, afirmou.

Por fim, o iFood explicou como funciona o sistema de visibilidade dos restaurantes dentro da plataforma e afirmou que os critérios são objetivos e voltados à experiência do consumidor. “Todos os estabelecimentos parceiros do iFood começam no mesmo lugar: com presença no aplicativo e acesso à base de 60 milhões de usuários. A visibilidade dos restaurantes na plataforma é determinada por critérios objetivos, sempre com a finalidade de oferecer a melhor experiência para o consumidor. Os restaurantes que mais se adequam ao perfil de consumo de um determinado usuário, que apresentam os melhores níveis de serviço e que mais investem na plataforma têm destaque em relação aos demais parceiros.”

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