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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Mudanças

Atualização no Imposto de Renda promete movimentar mercado imobiliário goiano e reduzir insegurança tributária

Lei 15.265/2025, sancionada por Lula, permite pela primeira vez que imóveis sejam declarados pelo valor de mercado, com alíquota reduzida

Letícia Leitepor Letícia Leite em 26 de novembro de 2025
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Em Goiás, medida deve impulsionar negociações e reorganizar o patrimônio de milhares de proprietários. Foto: Divulgação

A sanção da Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), marca uma mudança histórica na legislação tributária brasileira. Pela primeira vez, contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis de acordo com o preço de mercado, corrigindo uma defasagem que, em muitos casos, se arrastava por décadas. No cenário goiano, a medida tende a impulsionar transações, reorganizar patrimônios e ampliar a previsibilidade tributária de proprietários e empresas.

Antes da nova lei, imóveis adquiridos há muitos anos permaneciam registrados na declaração de Imposto de Renda (IR) por valores simbólicos, descolados da realidade de mercado. Essa discrepância gerava problemas práticos: dificultava operações de crédito, travava negociações e aumentava o impacto tributário no momento da venda. Agora, pessoas físicas poderão recalcular o valor de seus imóveis pagando apenas 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor real, uma alternativa muito menor ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%.

Para o advogado especialista em mercado imobiliário Diego Amaral, trata-se de “uma correção histórica que traz mais segurança jurídica e aproxima a declaração fiscal da realidade patrimonial das famílias brasileiras”. Ele afirma que a mudança deve estimular a reorganização patrimonial, melhorar a capacidade financeira declarada dos contribuintes e reduzir riscos fiscais futuros. 

“É uma janela importante para regularizar bens, diminuir riscos fiscais, melhorar condições financeiras e reduzir a carga tributária futura. A medida tende a movimentar o mercado imobiliário e dar mais previsibilidade às relações com o Fisco”, completa.

A percepção é compartilhada pelo presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), Felipe Melazzo. Segundo ele, o impacto será sentido em todas as regiões do Estado, de Goiânia às cidades em expansão, como Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Anápolis. 

“Com a Lei 15.265 o proprietário de um imóvel, poderá atualizar o seu imóvel, seguindo as regras determinadas. E com essa atualização, o seu bem poderá ser utilizado como forma de pagamento para a aquisição de um novo imóvel, com o pagamento de um tributo justo”, afirma.

Melazzo destaca ainda que muitos contribuintes não puderam usufruir dos benefícios da antiga Medida Provisória do Bem, tornando-se agora os principais beneficiários do novo regramento. Para ele, a norma corrige distorções e oferece um caminho mais equilibrado para transações imobiliárias. “Esse impacto positivo será observado não só em imóveis de regiões nobres, mas em todas as regiões das cidades”, explica.

Medida reduz insegurança tributária no mercado imobiliário

A Ademi-GO também aponta que a medida tende a reduzir a insegurança tributária — um dos pontos que mais afetava as operações imobiliárias. “Não utilizei o termo segurança jurídica porque essa já existe. Nosso ordenamento jurídico é bem robusto e já proporciona a segurança exigida. O que impactava nas operações era justamente a insegurança tributária e intervenções desnecessárias dos poderes públicos”, comenta Melazzo. Para ele, a lei tende a facilitar processos, reduzir litígios e tornar as negociações mais transparentes e previsíveis.

O presidente da Ademi lembra ainda que a atualização será inevitável: todos os declarantes de IR deverão, no prazo de 210 dias após a publicação da lei, corrigir o valor dos bens imóveis e móveis constantes em suas declarações. Esse movimento deve gerar uma reorganização em massa do patrimônio dos goianos, especialmente daqueles que possuem imóveis antigos, altamente valorizados ou que receberam mudanças de uso e ocupação ao longo dos anos.

Para o mercado imobiliário goiano, a expectativa é de aquecimento. Com mais clareza tributária, os proprietários tendem a se sentir mais seguros para vender, comprar ou usar imóveis como garantia. A regularização também pode destravar negociações antes consideradas inviáveis por conta da distância entre o valor declarado e o preço real.

A nova lei, que também moderniza regras sobre criptomoedas, compensações tributárias e programas sociais, representa um marco para o País e coloca Goiás entre os Estados que devem sentir mais rapidamente os efeitos da mudança. Para Amaral e para a Ademi-GO, o momento é de oportunidade: reorganizar patrimônio, reduzir riscos e fortalecer um mercado que segue em expansão.

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