Segunda parcela do décimo terceiro será paga mais cedo em 2025 e deve aliviar orçamento dos trabalhadores
Como o dia 20 cai em um sábado, depósito será antecipado para 19 de dezembro
A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga um dia antes do prazo legal em 2025. Como o dia 20 de dezembro cairá em um sábado, o depósito será antecipado para sexta-feira, 19, seguindo o calendário bancário. A mudança responde a uma das dúvidas mais comuns no fim do ano: quando o dinheiro entra na conta.
O décimo terceiro — ou abono natalino — é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. O benefício é dividido em duas partes. A primeira deve ser quitada até 30 de novembro e corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. A segunda parcela, que chega em dezembro, vem reduzida porque reúne tributos obrigatórios como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Quem tem direito ao décimo terceiro
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Trabalhadores com carteira assinada (público e privado)
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Aposentados e pensionistas do INSS
Não recebem: estagiários, autônomos e trabalhadores temporários.

Para ter acesso ao benefício, a legislação exige ao menos 15 dias trabalhados no ano. Quem é demitido sem justa causa recebe o valor proporcional junto com a rescisão.
Como é calculado o 13º
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Identifica-se o salário bruto
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Multiplica-se pelos meses trabalhados no ano (com mínimo de 15 dias)
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Divide-se por 12 para chegar ao valor total
A primeira parcela equivale à metade desse total. A segunda corresponde à outra metade, já com os descontos aplicados.
Quanto cai no valor líquido
O valor final varia de acordo com a alíquota de INSS e com a possibilidade de incidência do Imposto de Renda. Entram no cálculo as deduções previstas em lei, como dependentes e pensão alimentícia. Por isso, cada trabalhador pode receber uma quantia diferente na segunda parcela, mesmo ganhando salários semelhantes.
Com a antecipação, o pagamento chega antes do esperado e deve representar um alívio no orçamento de milhões de brasileiros às vésperas das festas de fim de ano.