quinta-feira, 6 de agosto de 2026
DIREITOS TRABALHISTAS

Empregado não recebeu o 13º no prazo? Entenda o que fazer a partir da lei

Especialista explica direitos, prazos e caminhos legais para quem enfrentar atraso no pagamento

Thais Munizpor Thais Muniz em
13º

O fim do ano costuma trazer expectativa pelo 13º salário, previsto em lei desde 1962 e considerado parte importante do planejamento financeiro das famílias brasileiras. Mesmo com regras definidas, ainda é comum que trabalhadores fiquem em dúvida sobre como agir quando o pagamento não é feito dentro do prazo estabelecido.

Pela legislação, o 13º deve ser dividido em duas parcelas. A primeira precisa ser paga até 30 de novembro. Em 2025, a data cairá em um domingo, o que obrigará as empresas a anteciparem o depósito para 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Têm direito ao benefício todos os trabalhadores com carteira assinada — urbanos, rurais, domésticos ou avulsos — desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias ao longo do ano. O cálculo considera o salário integral e as médias de adicionais como horas extras, comissões e gratificações.

O que a lei prevê em caso de atraso do 13º

Embora as datas sejam claras, o descumprimento ainda ocorre em diversas empresas, segundo profissionais que atuam na área trabalhista. De acordo com o advogado e professor universitário Éder Araújo, o atraso no pagamento configura infração administrativa. “Quando o empregador não paga o 13º dentro do prazo legal, ele pode ser multado, e o valor da multa dobra em caso de reincidência”, afirma. Ele explica ainda que, mesmo com atraso, a empresa continua obrigada a pagar o benefício integralmente, acrescido de correção e juros.

Para Araújo, a falta do depósito dentro do prazo costuma gerar dúvidas nos trabalhadores, especialmente porque muitas pessoas dependem desse recurso para quitar contas, organizar despesas de fim de ano ou complementar o orçamento mensal. Segundo ele, é comum que empregados procurem orientação após o prazo, sem saber quais medidas podem tomar ou a quem recorrer.

Caminhos para o trabalhador que não recebeu

Em situações de atraso, o primeiro passo é buscar informações dentro da própria empresa. A recomendação é procurar o setor de Recursos Humanos para verificar se há justificativa ou previsão imediata de pagamento. Caso não exista resposta ou solução, o trabalhador pode formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.

Também é possível ingressar com uma reclamação trabalhista. “A legislação assegura o direito ao 13º, portanto o trabalhador pode acionar os canais oficiais quando houver descumprimento”, explica Éder Araújo. Ele destaca que a empresa não pode substituir o pagamento por compensações futuras ou acordos informais que não atendam às exigências legais.

Além de um direito individual, o 13º tem impacto direto na economia nacional. Dados do Dieese indicam que, até dezembro deste ano, o benefício pode injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira. Para especialistas, esse volume de recursos movimenta diversos setores e influencia o comércio, o pagamento de dívidas e o consumo das famílias.

No ambiente empresarial, cumprir os prazos determinados contribui para a organização financeira interna e evita sanções administrativas. Segundo Araújo, entender e aplicar corretamente as regras do 13º ajuda a prevenir conflitos trabalhistas e garante segurança jurídica às empresas. Ele lembra que o pagamento não é facultativo e que eventuais dificuldades financeiras da organização não afastam a obrigação legal.

O 13º salário faz parte da estrutura das relações de trabalho no Brasil há mais de seis décadas. Em casos de atraso, existem mecanismos oficiais para que o empregado faça a cobrança de forma segura e documentada. As normas permanecem válidas para todos os vínculos formais e seguem definindo os prazos que devem ser observados anualmente pelas empresas.

 

 

Leia também: 20 de novembro é feriado: saiba quais são os direitos do trabalhador

 

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